Durante uma conferência de imprensa realizada no Sábado (14 de Dezembro), em Maputo, o mandatário do partido, Dinis Tivane, criticou severamente as práticas do órgão e pediu que este se limite às suas funções jurisdicionais, respeitando a Lei.
Tivane referiu-se a uma reunião ocorrida na passada quarta-feira, onde membros do PODEMOS dialogaram directamente com o CC. “No encontro, percebemos que o Conselho Constitucional parece interessado em alcançar a verdade eleitoral, mas os métodos utilizados deixam muito a desejar. Ao invés de assegurar transparência, estão a validar resultados com base em processos que carecem de filtros e rigor técnico”, afirmou.
Tivane criticou a comparação que o CC faz entre as atas da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e as dos partidos políticos, considerando-a insuficiente. Portanto, se os dados de um partido coincidirem com os da CNE, isso é considerado válido, mas tal abordagem para este, ignora princípios básicos de verificação. Não há filtros para aferir a legitimidade dos números apresentados, o que abre espaço para fraudes.
Também, detalhou que, segundo o PODEMOS, o CC deveria adoptar filtros para validar os dados apresentados. Um desses critérios seria assegurar que o número de votos em cada mesa de voto não ultrapassasse o número de eleitores inscritos. Por exemplo, se uma mesa tem 800 inscritos, não é lógico que se registem 1.000 votos. Para Ficar, este é um exemplo básico de controlo que o CC deveria adoptar.
Outro ponto levantado foi o impacto das abstenções. “Com base no histórico da nossa democracia, sabemos que mais de 50% dos eleitores frequentemente se abstêm. Então, se há 800 inscritos e apenas 400 votantes, como se justificam editais que mostram 600 votos? Este tipo de discrepância precisa ser investigado antes de validar qualquer resultado”, destacou.
Dinis Tivane também questionou o uso de tecnologia pelo CC, afirmando que a informatização apresentada é rudimentar e incapaz de prevenir irregularidades. “O CC limita-se a inserir dados numa folha de Excel ou num aplicativo simples, sem um sistema robusto de validação. Um software apropriado deveria ser capaz de identificar inconsistências, como discrepâncias nos níveis de abstenção ou nas contagens de votos. Mas, pelo que vimos, nada disso acontece”, lamentou.
O mandatário do PODEMOS argumentou que, além das atas e dos editais, o CC deveria recorrer a outros documentos, como os cadernos eleitorais, que registam os eleitores que efectivamente votaram. Se o número de votos em um edital não corresponde ao número de baixas nos cadernos, isso, para este representante, já seria motivo suficiente para invalidar os resultados.
Outro ponto central das declarações foi a acusação de usurpação de competências por parte do CC. Segundo Tivane, o órgão está a realizar funções que não lhe competem, como a verificação de atas e outros documentos operativos, tarefa que, segundo ele, deveria ser desempenhada por instituições como o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE).
“O CC é um órgão jurisdicional, o que significa que sua função é apenas dizer o direito em casos concretos, não interferir em processos operativos. Ao assumir funções que não lhe cabem, o CC compromete a sua imparcialidade e a integridade do processo eleitoral”, afirmou.
Contudo, a posição do PODEMOS soma-se a uma onda crescente de críticas ao Conselho Constitucional, colocando este órgão sob pressão no que toca à divulgação de resultados eleitorais que tem como prazo máximo, o dia 23 de Dezembro. (Bendito Nascimento)