A juíza daquela secção, Belinha Mário Camoto, entendeu que o cidadão foi o principal responsável na movimentação de 193 quilogramas, numa altura em que além do tráfico, aumentam os níveis de consumo das drogas que concorrem para o crescimento da criminalidade e mortes.
“Vai ainda condenar o arguido pelos danos causados ao Estado nos termos do número 1 do artigo 94 fixa uma indemnização a favor do Estado no valor de dois milhões de meticais”.
Segundo a juíza, os valores monetários apreendidos juntamente com as drogas avaliados em 250 mil meticais também serão revertidos ao Estado “Do valor apreendido que se encontra na conta do tesouro do Banco de Moçambique vai reverter-se a favor do Estado”.
Por sua vez, a defesa do réu, diz-se inconformada e promete recorrer da sentença, “por isso sentimos que a justiça não prevaleceu e nós vamos recorrer, temos fé que ele será absolvido”, defendeu o advogado. (INTEGRITY)