O comunicado segue as diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 14/2023, de 28 de agosto, que define o regime jurídico e as medidas de prevenção e combate aos crimes financeiros mencionados. Em particular, a lei requer que sejam reportadas transações em numerário que ultrapassem 250 mil meticais e outras transações com valor igual ou superior a 750 mil meticais.
As entidades abrangidas por esta nova regulamentação incluem diversificados setores. Cassinos e entidades exploradoras de jogos sociais de diversão, empresas envolvidas em mediação imobiliária e compra e venda de imóveis, bem como construtoras que efectuam a venda directa de imóveis, estão na lista de entidades obrigadas a fazer essas comunicações. Além disso, agentes e intermediários de gemas e metais preciosos, vendedores e revendedores de veículos, notários, conservadores, escritórios de advogados e sociedades de auditoria e contabilidade certificadas também deverão cumprir a nova obrigação.
Essas entidades têm um prazo de 45 dias a partir da publicação do comunicado, ou seja, 05 de setembro, para reportar todas as operações realizadas desde 01 de janeiro de 2024. O objectivo, para o GIFiM, é garantir que todas as actividades suspeitas ou transações que atinjam os limiares sejam devidamente analisadas para prevenir e combater crimes financeiros.
Portanto, o não cumprimento dessas normas poderá resultar em sanções severas, conforme estipulado pelos artigos 79 e 81 da Lei n.º 14/2023 e suas alterações pela Lei n.º 3/2024. As autoridades de supervisão têm o poder de aplicar penalidades a entidades que não apresentem as comunicações devidas dentro do prazo estabelecido.
Contudo, o GIFiM, como autoridade central para a recepção e análise dessas comunicações, reforça que o cumprimento dessas novas regras é fundamental para manter a integridade do sistema financeiro moçambicano e combater “efectivamente” as práticas ilícitas. (Bendito Nascimento)