Entretanto, nos últimos dias, por meio de um vídeo altamente partilhado e debatido em diferentes círculos, a Directora de Documentação, Edição Judiciária e Biblioteca do TS, Denise Catarina, revelou fortes incongruências e violação de pressupostos jurídicos extremamente preocupantes.
“Desta vez eu me dirijo aos membros do Conselho de Estado que é um órgão político de consulta do Presidente da República e cuja composição está escrita no artigo 163 da CRM (…) há um vídeo que Venâncio Mondlane explica porque que apesar de terem sido identificado que 60% do material estava fraudado, havia 40% aproveitados. Das 27 mil existentes no País, 16 mil eram aproveitáveis, onde Venâncio Mondlane ganharam com 53% (…) a Lei 15/2024, de 23 de Agosto, portanto, uma Lei que aprovado e publicado no Boletim da República (…)”, explica Denise Catarina.
Denise Catarina citando as Leis disse que “não faz sentido que o CC tenha proclamado Daniel Chapo como vencedor, uma vez que ele não foi o candidato escolhido pelo povo, ademais, a Lei utilizada para proclamar Daniel Chapo como vencedor foi a Lei revogada e não a Lei em vigor, uma situação inadmissível segundo ela entende.
Em reacção, o TS através do Gabinete do Presidente, Adelino Manuel Muchanga emitiu um comunicado distanciando-se das declarações da “Senhora Denise Catarina” e avançando que medidas cabíveis serão tomadas para preservar a imagem da instituição e reitera no documento “o seu compromisso de respeito pelas decisões dos outros órgãos de soberania.”
O TS afirma que respeitam os mandatos constitucionais de outros órgãos do Estado, como a Assembleia da República e do Conselho Constitucional (CC). Assim como, os Tribunais, por sua natureza, como órgãos de composição de litígios, incluindo em matéria eleitoral, devem ser equidistantes em relação a questões políticas. Aliás, não é por acaso que os magistrados e oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça estão vinculados ao dever de não proferir declarações de carácter político-partidário, como resulta do artigo 37 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n° 7/2009, de 11 de Março (EMJ), do artigo 24, n° 3, do Código de Ética dos Magistrados Judiciais aprovado pela Deliberação n° 8/CSMJ/P/2022, de 13 de Maio.
Contudo, o caso está a levantar fortes debates no seio da sociedade moçambicana e ao nível do Tribunal Supremo (TS), uma vez que o mesmo judiciário traz elementos de não ser partidarizado é o mesmo que recentemente esteve a mandar bloquear contas do candidato Venâncio Mondlane sem que tivesse um mandado judicial contra o mesmo e que devido à trapalhice que se verificou o próprio Adelino Muchanga veio desmentir que Mondlane era processado.
Ademais, sabe-se da relação comercial e de familiaridade existente entre algumas figuras judiciárias do topo com altos membros do partido Frelimo e que compõem o Governo, razão pela qual, os pronunciamentos e a posição de Denise Catarina estão a ser enquadradas por certos sectores do TS como mecanismo de autodefesa de Adelino Muchanga e alguns juízes para a renovação de funções nos próximos meses com a tomada de posse de Daniel Chapo, candidato do partido Frelimo. (Omardine Omar)