O pedido resulta da suposta alegação, deste partido, de que a CNE estaria a produzir atas e editais para apresentar ao CC por não possuir as verdadeiras feitas após a votação do dia 9 de Outubro.
“O reclamante solicita que lhe seja dada a oportunidade de escrutinar as actas e editais a serem apresentadas pela CNE, por forma a confrontar com as suas que a seu tempo a CNE teve acesso e eventualmente as tenha escrutinado no recurso em andamento que entrou na CNE”, escreveu o reclamante.
Como forma de salvaguardar o Estado de Direito o PODEMOS pede que a confrontação das actas e editais seja feita publicamente na presença dos concorrentes eleitorais, jornalistas, advogados assim como observadores nacionais e internacionais.
No mesmo documento, submetido ao CC na segunda-feira, a formação política diz que os oitos dias dado a CNE para apresentação de atas e editais das províncias de Gaza, Inhambane, Tete, Zambézia, Nampula como também da Província e Cidade de Maputo carece de fundamentação legal.
“(…) O apuramento geral deve imperativamente ser feito com base em actas e editais referentes ao apuramento distrital ou de cidade, e nessa ordem de ideias, os documentos deviam se encontrar na posse da CNE, pelo que se mostra injustificado e infundado o prazo de oito dias”, argumentou.
O reclamante vai longe, sublinhando que há um tratamento desigual nesta matéria processual, pois os partidos políticos são dados apenas três dias para reclamarem diante do CC e não vê base legal para a CNE ter o privilégio de ser dada oito dias.
Outra preocupação do PODEMOS refere-se a não apresentação de decisões sobre os contenciosos eleitorais submetidos no CC mesmo depois de esgotados os prazos para os julgar. (Ekibal Seda)