De acordo com a circular, as FADM explicam que “tendo-se verificado recorrentes reclamações pelos familiares e parentes dos militares falecidos, no que diz respeito à demora de pagamento do subsídio por morte (correspondente a 6 meses de vencimento militar), orienta-se aos Sectores de Pessoal e Finanças das Unidades para que, no acto da solicitação do abate de nome do militar perecido, nas folhas de vencimento das FADM, juntem o pedido do respectivo subsídio por morte, o que para o efeito, deve-se anexar os documentos conforme se exige: ”
Cópia de certidão de óbito autenticado do malogrado, ordem de serviço (promoção/nomeação) do malogrado, domicílio bancário (NIB e NUIT) do malogrado, domicílio bancário (NIB e NUIT) do beneficiário, cópia de BI autenticado do beneficiário e contacto do beneficiário.
De referir que esta ordem surge num momento em que constantemente parentes de alguns militares que tombaram em Cabo Delgado na luta contra o terrorismo têm reclamado do não-pagamento do subsídio de morte, levando alguns a procurarem a imprensa para denunciar ou fazer chegar a sua preocupação, ou frustração. (INTEGRITY)