Segundo consta no despacho, para a constituição da agremiação foi “apreciado o processo, onde verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.”
Deste modo, o Ministério da Justiça entendeu que “nos termos, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 5 da Lei nº 8/91, de 18 de julho conjugado com o artigo 1 do Decreto nº 21/91, de 03 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a “Associação Nacional dos Professores – ANAPRO.”
De referir que esta associação surge numa altura em que vários professores, anteriormente representados pela Organização Nacional dos Professores (ONP), não se identificam com a forma de funcionamento desta, havendo quem a acusa de ser uma organização partidarizada e que não defende a classe, conforme verificou-se na tempestade criada pela implementação da Tabela Salarial Única (TSU). (INTEGRITY)