As manifestações correspondem ao exercício de Direitos Fundamentais que são expressamente consagrados na Constituição da República
de Moçambique.
É evidente que ao longo dos últimos anos o exercício do direito à manifestação tem sido um peso de duas medidas, dando a impressão de que só um grupo selecto de cidadãos tem direito de fazê-lo e, para os demais que não se identificam nos mesmo termos, qualquer manifestação é acompanhada de violência e respectiva falta de isonomia.
No que respeita às manifestações actualmente em curso, a Polícia da República de Moçambique está a exibir um total despreparo para lidar com manifestações pacíficas, pois, desde o primeiro dia em que as mesmas tiveram início, até à presente data, prossegue disparando balas reais e fazendo pontaria directa às pessoas com bombas de gás lacrimogénio, deixando um rasto de mortos e feridos similar a um conflito armado, sendo que, no caso, os manifestantes são cidadãos desarmados. São factos que tem sido reportados por diversas fontes independentes e também resultam do conhecimento directo por parte desta agremiação no âmbito do exercício da sua função de defesa do Estado de direito. Factos estes que geram luto e dor nas famílias moçambicanas que simplesmente decidiram usufruir de um direito plasmado na Constituição da República.
É por isso evidente que a Polícia da República de Moçambique está, em toda a linha, actuando de forma completamente desproporcional ao seu mandato constitucional que é de, em colaboração com outras instituições do Estado, garantir a lei e a ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, o respeito pelo Estado de Direito Democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Contrariamente a este comando, a Polícia da República de Moçambique tem ventilado tudo o que pode funcionar como ignição de conflito através da violência e brutalidade não justificada, que submete aos manifestantes sem que se compreenda a real motivação para o efeito.
Aos manifestantes fica também uma palavra, de que embora o direito à manifestação seja líquido, a prática de actos erráticos, de vandalismo, e outros delitos associados, não abona a viabilidade de manifestações e tem a virtualidade de prejudicar os cidadãos de todos os credos, incluindo aqueles que nada tem que ver com os fundamentos das manifestações. A saúde, bem-estar e segurança da comunidade deve também ser um dos objectivos dos manifestantes. Recomenda-se por isso, aos manifestantes que, evitem actos de pilhagem, violência e vingança, pois, só deste modo se pode amainar o escalar da violência e aproximar-se as partes.
Ademais, quando o Presidente da República, qual garante da Constituição e do respeito e protecção dos direitos humanos, continua em silêncio materialmente cúmplice, o país acha-se em profundo suspense, quando se caminha para o dia 7 de Novembro, anunciado como sendo o de verificação do ponto mais alto das ondas de manifestação, grandemente originadas por eleições não credíveis, exortamos à Polícia da República de Moçambique para que tenha uma actuação responsável, agindo para proteger o exercício de um direito fundamental e não para fazer derramar sangue.
Todos devem ter presente que o ponto de partida para uma sociedade mais justa é o respeito pelos princípios democráticos, incluindo a justiça eleitoral. O retrocesso democrático é autoritarismo. Os Advogados no Conselho Constitucional devem ser mais brilhantes do que os Conselheiros que casuisticamente encarnam. O sol nasce todos os dias, por isso temos de acreditar que a justiça ainda se vai reinventar. (POSICIONAMENTO DA OAM)