Fontes internas falam de protecção das lideranças, uma vez que durante os anos de serviço deve ter feito parte de assuntos graúdos que lhe conferem uma elevada e inédita segurança para que ninguém ao nível do TJCM possa decidir pela reforma da visada, uma vez que a Lei em vigor e o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado determina que os homens vão à reforma com 65 anos e as mulheres com 60 anos, tendo em Agosto de 2024 ordenado uma aposentadoria compulsória de todos os funcionários da administração pública com as idades acima mencionadas que em 10 dias fossem a reforma.
Entretanto, não foi o caso da escrivã Lúcia Rosalina Monjane que mesmo com os 69 anos ainda continua de pedra e cal a trabalhar e a manter os interesses de determinados grupos na secção em que se encontra.
O caso segundo apuramos é do domínio da liderança do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e até do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), mas liberalmente deixam que a escrivã de 69 anos continue em exercício profissional e a receber os ordenados naturalmente sem que haja indicações de quando passará a reforma.
Portanto, este é um dos vários casos que a Inspecção Geral do Trabalho, Instituto de Previdência Social, o Ministério do Trabalho, da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, mesmo tendo conhecimento, continuam a fazer ouvidos de meros espectadores e de agentes coniventes para que a Lei em vigor não seja cumprida, ou seja, haja filhos e enteados no cumprimento da mesma.
Contudo, apesar de todas as tentativas para ouvir a versão da visada e das autoridades do TJCM, “Integrity” não teve sucesso, estando em busca de outros mecanismos para colher os fundamentos por trás da insiste recusa da escrivã, de 69 anos, Lúcia Rosalina Monjane, em passar à reforma, nove anos após a idade legal para o efeito ter chegado e determinado por ordens das autoridades nacionais.
Deste jeito, as questões que ficam por responder são: quem estará a proteger a escrivã em questão? O que ela sabe que a pessoa ou o grupo em questão quer continuar a controlar a mesma? Ou mesmo, qual é o pacto existente na 13ª secção que deixa a escrivã tranquila e com estatuto de intocável e que as Leis vigentes não sejam aplicadas a si? O que estará a acontecer de facto na 13ª Secção do TJCM? (O.O.)







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