Como direito, o salário deve ser pago a todos os trabalhadores, funcionários e agentes do Estado, respeitando os princípios da universalidade e igualdade, ou seja, a não discriminação baseada na posição social ou política dos titulares desse direito, conforme previsto no artigo 35 da PRM. Pagar exclusivamente altos ocupantes de cargos públicos, sejam eles em exercício, aposentados ou que cessaram funções, ignorando os demais servidores, é praticar ato à margem da vontade do legislador constituinte.
Não havendo fundos suficientes para o pagamento de salários a todos os funcionários e agentes do Estado, os poucos existentes devem ser alocados aos sectores críticos e que traduzem a ideia de bem-servir ao povo no quadro do princípio da equidade, nomeadamente, educação, saúde, defesa, segurança, entre outros, cujos titulares são desprovidos de benefícios operacionais como regalias e/ou subsídios.
Vale lembrar que na República de Moçambique, o salário é entendido como uma das formas de distribuição de riquezas que o país oferece. Portanto, ao se preocupar mais em pagar salários e outras vantagens aos antigos deputados e demais dirigentes, o Estado estará, não só violando os princípios básicos de um Estado de Direito, onde reina os princípios da universalidade e igualdade, como também estará desrespeitando o sacrifício que o profissional da classe baixa tem concretizado diariamente, para manutenção da funcionalidade da máquina do Estado.
A terminar, neste momento o foco do Estado deve ser de pagar as dívidas que este tem com os funcionários e agentes do Estado em exercício e só depois, havendo necessidade, pagar os subsídios devidos aos antigos deputados e dirigentes do país nos termos da Lei. (Tacarindua Augusto Merisse)







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