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Home Economia, Mercados e Investimentos Petróleo e Gás

Autoridade Tributária exige pagamento imediato de imposto de 175 milhões de dólares da transmissão de participações da Galp para a ADNOC

INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 8 de Outubro de 2025-A Autoridade Tributária (AT) de Moçambique veio a público, mediante um comunicado de imprensa, sublinhar que o pagamento do imposto devido pela transferência das participações da Galp para a Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC) é um imperativo legal inadiável.

8 de Outubro, 2025
em Petróleo e Gás
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Galp avança com arbitragem internacional para resolver diferendo com Estado de Moçambique sobre taxação de ganhos do gás
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Segundo o documento que a Integrity teve acesso, o valor em dívida neste momento ascende a 175.923.515,72 dólares norte-americanos, montante que a AT alerta que poderá subir.

A disputa fiscal tem origem na transferência da totalidade das participações sociais detidas pelas empresas Galp Energia Portugal Holdings B.V. e Galp East Africa B.V. na Galp Energia Rovuma B.V. para a ADNOC. A AT esclarece que, após análise da transacção, emitiu um Parecer Vinculativo que determinava o imposto a ser pago pelas vendedoras sobre o ganho auferido.

A Galp não concordou com o enquadramento fiscal e solicitou a revisão do Parecer Vinculativo, mas a Autoridade Tributária manteve a sua posição inicial. Uma vez que o pagamento do imposto liquidado não foi efectuado no prazo, a dívida foi virtualizada e remetida ao Juízo Privativo das Execuções Fiscais para cobrança coerciva.

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No decurso da execução, as empresas vendedoras deduziram embargos de executado e interpuseram recurso contencioso junto do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo. No entanto, o ponto de discórdia central para a continuação da cobrança coerciva reside nas garantias apresentadas.

A AT declara que as empresas apresentaram uma garantia em que foi considerada “não idónea”. Posteriormente, foram notificadas para a substituir por uma garantia idónea em território moçambicano no prazo de 10 dias. A nova garantia submetida também foi considerada não idónea, levando a uma nova intimação para apresentação de garantia adequada em 5 dias.

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A AT salienta que o recurso contencioso e os embargos de executado não suspendem a execução sem a prestação de uma garantia idónea. (Ekibal Seda)

 

Tags: ADNOCATGalpPagamento
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