INTEGRITY, MAPUTO, 07 DE SETEMBRO DE 2025 – A decisão, tomada ao abrigo do número 2 do artigo 159 da Constituição da República, conjugado com o número 2 do artigo 19 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro, tem como objectivo promover maior eficiência operacional e garantir uma governação mais receptiva, ágil, célere e eficaz.
De acordo com o comunicado do Gabinete de Imprensa da Presidência da República, o Secretário de Estado passa a exercer funções no ministério em que se encontra integrado, coordenando a execução das atribuições e competências do mesmo, na área específica para a qual é nomeado.
Sem prejuízo da subordinação ao respectivo ministro, o Secretário de Estado deve dirigir, orientar, supervisionar e assegurar o funcionamento das direcções nacionais, serviços e unidades orgânicas que operam na área sob sua responsabilidade.
O documento refere ainda que, para o cumprimento das suas funções, o Secretário de Estado deve articular os aspectos técnicos e operacionais com as instituições subordinadas e tuteladas, com vista a impulsionar a dinamização do sector, a produção e a produtividade, respeitando sempre os poderes de tutela e superintendência do ministro.
Por fim, Daniel Chapo determinou que o ministro poderá delegar ao Secretário de Estado outras funções, desde que dentro dos limites legais e regulamentares. – ONÉLIO DUARTE