Eis que nesta Sexta-feira, 25 de Julho, quando faltam 24 horas para a Assembleia-Geral electiva, o Juiz de Direito da 9ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) ordenou a suspensão imediata da Comissão Eleitoral instalada para a eleição do Secretário-Geral da AEMO. “Ordenar a suspensão da aplicação do regulamento eleitoral produzido. Contrariamente, indefere o pedido de suspensão da candidatura de Filimone Meigos.”
Entretanto, o Tribunal marcou para 05 de Agosto para realização da sessão de contraditório. Outrossim, através de uma nota a Comissão Eleitoral presidida pelo escritor Jorge Oliveira disse:
“Caros membros da AEMO. Amanhã, dia 26 de Julho, conforme atempada e regularmente convocada, será realizada a Assembleia-geral, incluindo a efectivação do ponto de Agenda ELEIÇÕES. A decisão do Tribunal será integralmente cumprida. Ou seja, HAVERÁ ASSEMBLEIA GERAL INCLUINDO ELEIÇÕES. Saudações Literárias! Até amanhã!”
De referir que o escritor Izidro Dimande, Director de campanha de uma das três listas aprovadas para as eleições da Associação de Escritores Moçambicanos (AEMO), interpôs uma acção extrajudicial devido a supostos ilícitos cometidos pelo actual secretariado-geral, que se reuniu e deliberou sobre “assuntos importantes” sem que houvesse quórum, entre outras irregularidades.
No ofício enviado ao Secretário-Geral da AEMO, Carlos Paradona, indica que este teria se reunido com o presidente da Mesa da Assembleia-Geral, Filimone Meigos, Sangare Okapi (vice-presidente do Conselho Fiscal) e outros dois membros que não fazem parte do Secretariado, nomeadamente, Ungulani Ba Ka Khosa e Armando Artur, para deliberar sobre a admissão de novos membros, composição da Comissão Eleitoral e revisão do valor das quotas.
O documento sublinha que a admissão de novos membros carece da ratificação do Conselho da AEMO, composto pela Mesa da Assembleia-Geral, o Secretariado e o Conselho Fiscal, princípio que não foi observado.
Os proponentes Isidro Dimande, Aurélio Furdela e Luís Nhachote exigem a anulação imediata e incondicional das decisões relativas à constituição da Comissão Eleitoral, admissão de novos membros e revisão do valor das quotas. (IMN)








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