Uma análise jurídica aprofundada sobre o tema argumenta que a ausência na cerimônia de posse parlamentar não implica automaticamente a perda de mandato. Baseada na Constituição da República de Moçambique (CRM), a análise detalha que o estatuto de deputado é consolidado por etapas formais, incluindo a validação da lista eleitoral pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), a eleição popular e o acórdão definitivo do Conselho Constitucional (CC).
Posse na AR e a perda de mandato
Segundo o estudo, apresentado por Tivane, a perda de mandato só ocorre em circunstâncias específicas previstas no Artigo 177°, alínea c), da CRM, e requer um processo formal com decisão do CC ou de outra instância competente. A análise esclarece que a “tomada de posse” é um acto político e simbólico, sem previsão explícita na Constituição, enquanto a “tomada de assento” marca o início efectivo do exercício do mandato e aplicação do Estatuto do Deputado.
Portanto, a ausência na cerimônia de posse não acarreta automaticamente penalidades, como a contagem de faltas ou perda de direitos, tornando a tomada de assento um marco mais significativo na prática parlamentar.
O documento jurídico ressalta que, em cenários de contestação eleitoral, é imperativo que partidos de oposição priorizem os interesses populares, mesmo que isso implique abrir mão temporariamente de privilégios associados ao mandato. A decisão de tomar posse em meio a reivindicações por verdade eleitoral e justiça social pode ser vista como um afastamento das expectativas do eleitorado, alimentando críticas de traição aos valores defendidos durante a campanha.
A postura de Tivane e outros críticos destaca a pressão sobre as lideranças do PODEMOS para reavaliar sua estratégia. O debate também traz à tona a necessidade de educar os deputados sobre a legitimidade da ausência na posse como ferramenta política em defesa dos direitos do povo.
Com a controvérsia em torno da decisão, o partido PODEMOS enfrenta o desafio de equilibrar a luta por justiça social e a manutenção de sua representação parlamentar, sem alienar seus eleitores. (Nando Mabica)