Face a este e outros desafios, a Assembleia da República (AR) aprovou a Lei nr. 17/2023, de 29 de Dezembro – Lei de Florestas, que entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação e revoga a Lei nr. 10/99, de 7 de Julho. A nova Lei visa actualizar os princípios, objectivos e normas sobre a criação, protecção, conservação, acesso, utilização, valorização e fiscalização do património florestal.
A Lei, para além de outros aspectos, reconhece as comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres, bens culturais e outros, para consumo próprio, isentos de qualquer licença, taxa e defeso.
O Governo, com o envolvimento do sector privado, organizações da sociedade civil, comunidades locais e academia, está neste momento a preparar o Ante-projecto do Regulamento da Lei de Florestas, cujo debate público inicia a 27 de Junho corrente.
Esperamos com este debate público auscultar e recolher contribuições para a definição de medidas para a operacionalização da nova Lei, salvaguardando a manutenção dos direitos para a aquisição e uso de lenha e carvão vegetal em benefício da população Moçambicana.