O sinistro, do tipo colisão, envolveu dois veículos um de transporte de passageiros, de marca Toyota Hiace, e outro de transporte de mercadorias, de marca Sinotruck, resultando em sete mortes, entre as quais cinco adultos e duas crianças, além de avultados danos materiais em ambos os veículos.
De acordo com as investigações preliminares, o acidente ocorreu quando o condutor do camião de mercadorias, que seguia no sentido Nhamatanda–Beira, tentou efectuar uma ultrapassagem sem as devidas precauções, violando o disposto no n.º 4 do artigo 43 e na alínea h) do n.º 1 do artigo 44 do Decreto-Lei n.º 1/2011, de 23 de Março, que aprova o Código da Estrada.
Como medidas imediatas, as autoridades procederam à detenção do condutor do veículo de mercadorias, por indícios de culpa grave em acidente que resultou em mortes, conforme o n.º 2 do artigo 153 do Código da Estrada. Foram igualmente apreendidas e suspensas preventivamente as cartas de condução dos motoristas envolvidos, bem como a documentação do veículo Sinotruck.
O INATRO informou ainda que decorrem diligências para localizar o condutor da Toyota Hiace, que se encontra em parte incerta.
A instituição apela, mais uma vez, aos automobilistas para o estrito cumprimento das regras de trânsito, reiterando que a instituição vai continuar firme na responsabilização dos infractores com vista à redução dos acidentes nas estradas moçambicanas. (Nando Mabica)
 
 
			



 




 
 
 
