Nestes seus trinta e um (31) anos de existência, a OAM, mais do que uma instituição que defende os interesses da sua classe profissional, tem se posicionado com notável independência como a guardiã da legalidade, defensora dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e contribuído significativamente para o aperfeiçoamento do sistema jurídico e judicial. Com coragem, tem lutado contra as injustiças, não condescendendo perante qualquer poder, pois a Constituição é o caminho da OAM.
Como classe profissional de relevante interesse público, conhecemos os desafios inerentes às nossas imunidades e prerrogativas funcionais, com tentativas, muitas vezes veladas, da sua fragilização. Coragem é preciso. O advogado deve ter força suficiente para defender as suas imunidades e prerrogativas funcionais, assim como para defender direitos de terceiros. A nossa profissão não é para covardes, pois só os advogados vivem, compreendem e dão corpo à dor das injustiças que a sociedade enfrenta cotidianamente. Devemos ser a voz do nosso tempo, em que a injustiça está demasiada no corpo, na boca e nos pés. A crueldade dos números não engana.
Por isso, também devemos, neste desiderato imediato, uma merecida homenagem a todos os advogados e advogados estagiários pelo seu mês, semana e dia. Entretanto, não podemos perder de vista que, a par das imunidades e prerrogativas funcionais, os advogados estão adstritos às regras éticas e deontológicas inerentes à profissão, destacando-se, entre outros, “aceitar nomeações oficiosas…”; “não advogar contra a lei…”; “pugnar pela boa aplicação das leis…” e “colaborar no acesso ao direito”, sem perder de vista que existem critérios deontológicos definidos estatutariamente para a cobrança de honorários, não se podendo transformar a profissão num mercantilismo selvagem. Por isso, temos asseverado que “Não é possível almejar prestígio e reputação sem o cumprimento das regras deontológicas inerentes à esta nobre profissão” e que o “Conselho Jurisdicional deve manter-se actuante, nivelando a profissão por cima e garantindo a lisura da profissão”. Devemos defender, enquanto Classe profissional, o bom corporativismo e não o mau, sendo o bom aquele que defende a valorização e as imunidades e prerrogativas funcionais dos advogados, e o mau o que defende interesses particulares alheios à profissão, relacionados à violação da deontologia profissional.
Como no passado, agora também somos chamados a contribuir em dois importantes processos em curso, com impacto na democracia e seus valores. Estamos a falar da Lei do Compromisso Político e das propostas de Leis da Comunicação Social e Radiodifusão. Se na Lei do Compromisso Político ainda não estão claros os caminhos que se pretendem percorrer, pois não estão delineados que interesses políticos, económicos, sociais e culturais, que sejam diferentes dos até aqui trilhados, no que se refere às propostas de Leis da Comunicação Social e Radiodifusão as mesmas já estão disponíveis, tendo a OAM, na sua apreciação na generalidade, entendido que:
- “Reconhece a relevância de uma legislação robusta, equilibrada e conforme à Constituição, que assegure a liberdade de imprensa, a protecção dos direitos fundamentais e a transparência no exercício do poder público;
- …as diversas disposições das propostas contêm conceitos vagos, abrangentes ou indeterminados, susceptíveis de gerar interpretações restritivas, arbitrarias ou mesmo abusivas, com potencial impacto sobre direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique e em normas internacionais ratificadas pelo país, incluindo o Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
- O texto da Proposta, em alguns casos, confunde a regulação de órgão jornalísticos profissionais com a expressão individual ou digital de cidadãos comuns, permitindo que ferramentas regulatórias sejam aplicadas de forma a limitar liberdade de expressão, acesso à informação e pluralismo informativo. De igual modo, a concentração de competências na Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARCOS), sem clarificação quanto à sua articulação com o Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), cria riscos de sobreposição institucional e possível enfraquecimento de garantias constitucionais”.
O comprometimento da OAM com a liberdade é imprescindível neste momento, quanto mais não seja pelo facto de a liberdade ser a nossa maior ideologia. A nossa Classe deve estar na vanguarda dos valores e virtudes da cidadania, incentivando a liberdade mental, crítica e a educação cívica, promovendo, neste caso, um debate mais alargado sobre as propostas de Leis da Comunicação Social e de Radiodifusão, garantindo leis que respondam aos desideratos constitucionais. A vigilância é o caminho.
No contexto da celebração dos trinta e um (31) anos da OAM, estão programados múltiplos eventos aos nível dos Conselhos Provinciais, com destaque para: palestras; debates; caravanas da justiça para a promoção da assistência jurídica gratuita aos economicamente desfavorecidos; o lançamento da segunda edição da Revista “O Pulsar Jurídico” com uma vertente científica; culminando, com o ponto mais alto das celebrações, com a realização da 1ª Conferência Nacional da Jovem Advocacia e Género, na Cidade de Tete, entre os dias 17 à 19 de Setembro de 2025. Pretende-se que esta Conferência Nacional da Jovem Advocacia e Género seja um espaço de partilha, reflexão e debate, com disponibilização de ferramentas de engajamento e empoderamento dos jovens e mulheres advogadas, de formação e, acima de tudo, de colheita de propostas que contribuam para a difusão da cultura jurídica e uma advocacia inclusiva, ética e acessível, mas sem perder de vista as responsabilidades sociais e cívicas que o nosso tempo exige e cobra da profissão.
As cerimónias programadas para a celebração dos trinta e um (31) anos da OAM contarão com a participação de advogado e advogados estagiários, de representantes do Governo, juízes, procuradores, polícia, deputados da Assembleia da República, organizações da sociedade civil, académicos, entre outros convidados nacionais e estrangeiros. Exortamos a participação de todos os advogados e advogados estagiários nas actividades programadas e acima mencionadas, pois ajudam a fortalecer a Classe e a própria Organização. Não escondemos, tem sido uma enorme honra e responsabilidade liderarmos a OAM, uma Organização exigente e que conta com perto de quatro mil (4.000) advogados, sendo que pela primeira vez, realizou exame (com condições instaladas para o efeito) um portador de deficiência visual e com resultado satisfatório, demonstrando, uma vez mais, a OAM ser uma entidade que cumpre o seu papel legal.
Terminamos com uma passagem do Professor Jorge Ferrão, Reitor da Universidade Pedagógica, quando escreveu sobre “Ordem dos Advogados de Moçambique aos 30 anos – Entre Conquistas e Desafios, “Roubo do amigo Mia Couto uma imagem que me parece feita à medida da ocasião da celebração dos 30 anos da OAM: os pássaros, todos os que no chão desconhecem a sua morada, voam sem asas e fazem morada no infinito. Assim tem sido a nossa OAM, uma instituição que, apesar das adversidades, insiste em voar alto, sem perder o chão, lutando por uma justiça mais célere, mais justa e mais humana. Fá-lo em múltiplas frentes e com muitas vozes”. É verdade, temos tido muita divergência dentro da classe, mas temos sabido cumprir o nosso papel com consciência das nossas debilidades e sem veleidades de sermos o vértice do mundo.