Segundo o Ministério das Finanças, a decisão ocorre “no âmbito das competências da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições previstas na alínea a) do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n° 79/2022, de 30 de Dezembro, o Ministério das Finanças (MF), através da Direcção Nacional do Património do Estado (DNPE), comunica que procedeu à suspensão de processos de contratação para permitir a realização de trabalhos de supervisão para aferir a sua conformidade à luz dos procedimentos de contratação estabelecidos no dispositivo legal acima mencionado.”
O Governo refere que as empreitadas afectadas pela medida são: (1) “a obra de reabilitação e manutenção da Estrada (EN301), na província de Tete, Lote 1, Matambo – Marara – 50 km, adjudicada à empresa Chico, pelo preço de 2.311.706.904,93 Meticais. (2) Obras de reparações de emergência na ponte sobre o rio Monapo (encontro Norte) na Estrada N1-Namialo/Rio Lúrio km 2 + 900, na província de Nampula, adjudicada à empresa MOZA Construções, Lda, pelo valor de 563.351.174,96 Meticais.”
Assim como, “as obras de manutenção periódica da estrada revestida do troço EN14, Metoro – Montepuez 110 km, a favor da empresa EREPTZ Construções, pelo preço de 563.460.985, 85 Meticais. As obras de reabilitação da rotunda/pensão Ganha Pouco no troço de 1320 metros com revestimento de blocos de pavês, reabilitação da rotunda/pensão ganha pouco no troço de 275 metros, pensão ponto final/Av. Milagre Mabote no troço de 1.320 metros com revestimento de blocos de pavês, adjudicadas ao Julien Construções, no valor de 104.912.636,36 Meticais e ao AIRTECH, Lda, pelo valor de 6.996.027,28 Meticais.”
Entretanto, no levantamento feito pela “Integrity” constatamos que no total os cinco concursos em questão estão estimados em 3.204.427.730, 99 Meticais (três biliões, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta Meticais) correspondentes a 50.147.539 USD.
Refira-se conforme avança o MF que a suspensão da adjudicação em referência vai permitir fazer-se a avaliação dos processos e parecer da equipa de supervisão da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) à luz da alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 20 do Regulamento de contratação de empreitada de obras públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro já referenciado anteriormente. (Omardine Omar)