Esta, em conjunto com as suas unidades operacionais, como a Unidade de Intervenção Rápida (UIR) e o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), tem actuado de forma desproporcional, desumana e vergonhosa, incompatível com um Estado de Direito e Democrático.
A título de exemplo, no passado dia 15 de Janeiro, durante a tomada de posse de Daniel Chapo como quinto Presidente da República Moçambique, realizada na Praça da Independência, em Maputo, um agente da UIR da PRM, em pleno dia, violentamente agrediu e apropriou-se de valores monetários pertencentes a uma cidadã desprotegida, nas esquinas das avenidas 25 de Setembro e Samora Machel.
Inúmeras e graves situações têm sido reportadas, revelando que a PRM, a UIR e o SERNIC abusam do poder, utilizando armas de fogo, cacetetes e força física, em desrespeito às normas internas, às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano e às normas de salvaguarda dos direitos humanos.
O caso mais recente ocorreu a 31 de Janeiro, quando o SERNIC convocou a imprensa para apresentar os cidadãos Wilson Matias Pita e António Daniel Muthemba, acusados de serem os supostos admnistradores da página do Facebook denominada Unay Cambuma, e indiciados por crime contra a segurança do Estado. Durante a conferência de imprensa, Wilson Matias foi obrigado a descer de uma viatura policial para ser publicamente exposto, sem respeito à Presunção de Inocência ou Direito à Defesa.
Wilson Matias Pita, de 26 anos, natural de Manica, detido na sua residência por volta das 14horas do dia 23 de Janeiro, foi apresentado em estado deplorável, com lesões graves, inclusive nos órgãos genitais. A imprensa, sem medir esforços, contribuiu para a intensificação da violência emocional e física contra o detido, que, estando sob custódia do SERNIC, deveria ter garantidos os seus direitos e a integridade física.
No âmbito da iniciativa “Advogados pela Legalidade, Justiça e Direitos Humanos”, os advogados de plantão da OAM estão a prestar assistência jurídica ao caso. Devido à evidente insuficiência de provas indiciárias, foi requerida a liberdade mediante termo de identidade e residência (TIR), pedido este negado pelo juiz de instrução, mantendo-se a prisão preventiva dos arguidos.
António Daniel Muthemba foi detido sem mandado na noite de 27 de Janeiro, em sua residência, sendo-lhe informado que a razão da detenção era o uso da sua conta de Facebook para divulgar informações e incitar manifestações.
Os advogados de plantão efectuaram diligências no dia 29 junto da Esquadra do Triunfo, do SERNIC, da Procuradoria-Geral (PGR) e da 8.ª Esquadra do Porto de Maputo, tendo obtido o número do processo e informações sobre a audiência de legalização. Contudo, a mesma não ocorreu devido ao bloqueio das portagens por protestos, o que impossibilitou o transporte do arguido Wilson Matias Pita, detido na Brigada Operativa (B.O), na Matola.
No dia 31 de Janeiro, requereu-se a soltura dos detidos por ultrapassagem do prazo legal de 48 horas para apresentação a tribunal, conforme o artigo 426.º do CPP, mas a prisão preventiva foi mantida, em desrespeito à lei (Processo n.º 190/Sic/2025 e 35/P/GCCCOT/2025).
No dia 04 de Janeiro, com objectivo de apurar a situação prisional e principalmente do real estado de saúde dos detidos, na Cadeia Civil os advogados foram informados que, após a sua detenção ocorrida no dia 23, ao longo do caminho e na própria SERNIC, Wilson Matias Pita foi brutalmente espancado em parte “escondidas do corpo”, principalmente na bechiga o que veio a causar-lhe enormes dificuldades para satisfação das suas necessidades maiores e menores, no dia seguinte, 24 de Janeiro, foi conduzido para Brigada Operativa (B.O) onde, por causa da gravidade dos ferimentos que lhe foram causados estando à guarda do Estado moçambicano. No dia 25 de Janeiro, o mesmo teve de ser conduzido ao Hospital Central de Maputo para beneficiar de tratamentos médicos e conduzindo de volta a Brigada Operativa (B.O).
Wilson Matias Pita, permaneceu internado no Posto de Saúde da B.O e de lá veio a sair no dia 31 de Janeiro para legalização e apresentação sumária à imprensa e público em geral.
O papel da Polícia da República de Moçambique (PRM), como garante da Ordem e Tranquilidade Pública é questionável, o respeito a vida, salvaguarda da integridade física e emocional, dignidade da pessoa humana em geral para manutenção da paz e tranquilidade pública, não fazem parte da actuação da PRM que, com um sentimento de proteccionismo e impunidade por estar ao serviço de ordens ilegais “ordens superiores”, continua a sofisticar a actuação violenta pondo em perigo o funcionamento do próprio Estado, a credibilidade e confiança nas instituições da administração da justiça que são por excelência as que, devem intervir em cumprimento da legalidade e restauração da confiança da população que tende a se rebelar e retornar a justiça privada (justiça pelas próprias mãos) para ter os seus direitos violados reparados.
A Polícia da República de Moçambique (PRM), tem estado também a praticar crimes na sua actuação de repelir manifestações assim como ao coarctar o exercício da liberdade de expressão. A PRM tem estado a ser um mau exemplo de violência desproporcional, desnecessária e injustificada, excessiva, vergonhosa, o que vem a implantar no seio da população mais afectada o sentimento de insegurança e descredibilidade das instituições da administração da justiça para a reposição dos direitos violados, facto que se depreende através do número elevado de detenções ilegais, mortes evitáveis, cidadãos feridos e outros casos de perseguição e desaparecimentos.
De salientar que, no âmbito das manifestações foram verificadas cerca de 4.236 detenções ilegais em todo o País, onde cerca de 96% dos detidos foram na maior parte assistidos pelos advogados de plantão da OAM e já se encontram em liberdade. Foram registados relativamente aos cidadãos civis, mais de 3.000 feridos por diversas razões, com destaque para os baleados que perfazem um total de 737 dos quais 323 mortos, em todo o País (fonte: Grupo de harmonização de dados composto pela Amnistia internacional, Centro para Democracia e Direitos Humanos – CDD, CDHOAM, Centro de Integridade Pública – CIP, Plataforma da Sociedade Civil para Monitoria Eleitoral – DECIDE, relatório preliminar do contexto pós eleitoral em Mocambique, 21 de Outubro à 04 de Fevereiro de 2025).
Neste contexto, a CDH-OAM manifesta profunda preocupação pelo cenário actual de violência policial que, apesar da mudança recente na direcção da PRM e Ministério do Interior, não se mostra conformada com as regras de actuação com particular enfoque na protecção dos Direitos Humanos. Igualmente repudia e condena a normalização da violência estrutural e sistemática que compromete o sistema de administração da justiça. A CDH-OAM reafirma a necessidade de reposição da legalidade e de responsabilização disciplinar e criminal dos agentes do SERNIC envolvidos neste processo para que, detecções e prisões ilegais, a violência policial, a prática de tortura no âmbito da investigação criminal sejam práticas repelidas a serem desestruturadas, anormalizadas, inaceitáveis e condenadas exemplarmente.
Aos órgãos de comunicação social, apela-se à adopção de uma conduta ética e deontológica, baseada na imparcialidade, transparência e respeito pela dignidade humana, promovendo o contraditório e a informação responsável. (COMUNICADO)