O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) notificou, ontem, terça-feira, 3 de Outubro, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) de uma sentença que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet, depois de mais de dez dias (de 24 de Outubro a 5 de Novembro) de um apagão imposto pelo Governo com o objectivo de impedir as manifestações e a circulação da informação sobre a repressão policial que provocou a morte de mais de 80 pessoas e o ferimento de mais de mil, e promoveu a detenção arbitrária de mais de 4000 pessoas.
Trata-se de uma decisão sem precedentes, de uma justiça que nos habituou a acarinhar e apadrinhar as ilegalidades do regime. A sentença, que reconhece que o acesso à internet é um direito fundamental do povo moçambicano, é resultado de uma providência cautelar movida pelas organizações da sociedade civil CDD, Centro de Integridade Pública (CIP) e Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC) contra as operadoras de telefonia móvel “Movitel”, “Vodacom” e “Tmcel”. Mais do que uma vitória judicial, a decisão do TJCM representa um passo importante na revitalização dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais em um Estado que ameaça sistematicamente as liberdades democráticas.
Bloqueio da internet: Um ataque aos direitos humanos
Entre 24 de Outubro e 5 de Novembro, os bloqueios de acesso à internet deixaram o país desconectado em um momento crítico. O apagão virtual foi imposto em meio à crise pós-eleitoral que é política, mas também de direitos humanos, com o objectivo de cercear o direito à manifestação, nomeadamente impedindo a circulação da informação sobre a convocação das manifestações, uma agenda que acabou afectando outros direitos como o direito à informação, incluindo a informação sobre a repressão policial. Para além desses direitos, ficaram prejudicados a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e até mesmo o direito ao trabalho, tendo presente que devido à paralisação, algumas pessoas usavam o teletrabalho. Enfim, foi mais uma acção contra os direitos humanos, praticada por quem deveria garantir os serviços essenciais e respaldado por um governo que escolheu o autoritarismo em vez da democracia.
Decidir para proteger o futuro
Em sede do contraditório da providência cautelar interposta pelo CDD, CIP e CESC em 3 de Novembro, as operadoras de telefonia móvel tentaram minimizar o impacto das suas acções sob o argumento de que os serviços já haviam sido restabelecidos, mas a Juíza Eza Mondlane, da 4.ª Secção do TJCM, explicou que a questão vai muito além do momento em que os cabos voltaram a transmitir dados, trata-se de proteger o futuro. A decisão deixa uma mensagem clara às operadoras e ao governo: os direitos dos cidadãos não podem ser desligados com o apertar de um botão.
As operadoras de telecomunicações, que operam sob concessões públicas, precisam lembrar-se que o seu papel vai além do lucro. Elas têm uma responsabilidade com o povo moçambicano, que paga caro por serviços essenciais. Qualquer conivência com ordens de censura, especialmente sem transparência, coloca em xeque sua credibilidade e levanta a questão de saber a quem servem essas empresas. Ao cidadão que sustenta as suas operações ou a um governo que teme a voz popular?
Um acto de repressão
O bloqueio da internet em Moçambique é um acto de repressão inaceitável. É um uso indevido do poder do Estado para restringir ilegalmente os Direitos Fundamentais outorgados pela Constituição da República de Moçambique, ocultar abusos e atrasar o progresso de uma nação que precisa urgentemente de inclusão digital para crescer.
Esta sentença evidencia que o povo moçambicano está atento e não tolerará mais ataques aos seus direitos fundamentais. A internet é a espinha dorsal da comunicação moderna, do acesso à informação, da educação e da economia. Sua interrupção sem nenhuma causa legal que justifique o acto constitui um acto de sabotagem contra a democracia.
Bloquear a internet para esconder a brutalidade policial
Foram mais de dez dias, de 24 de Outubro a 5 de Novembro, de um apagão imposto pelo Governo com o objectivo de impedir as manifestações e a circulação da informação sobre a repressão policial que, desde 21 de Outubro, quando iniciaram as manifestações, provocou a morte de mais de 80 pessoas e o ferimento de mais de mil. Mais de 4000 mil pessoas foram detidas arbitrariamente pelas forças de segurança. O país está mergulhado numa crise política e de direitos humanos sem precedentes desde a fundação do Estado.
Uma vitória do povo e dos direitos humanos
Foram mais de dez dias, de 24 de Outubro a 5 de Novembro, de um apagão imposto pelo Governo com o objectivo de impedir as manifestações e a circulação da informação sobre a repressão policial que, desde 21 de Outubro, quando iniciaram as manifestações, provocou a morte de mais de 80 pessoas e o ferimento de mais de mil. Mais de 4000 mil pessoas foram detidas arbitrariamente pelas forças de segurança. O país está mergulhado numa crise política e de direitos humanos sem precedentes desde a fundação do Estado.
A decisão do tribunal abre um precedente importante, fortalecendo a sociedade civil e demonstrando que, mesmo em tempos de opressão, o judiciário pode ser uma das principais fontes de justiça. As operadoras e o governo devem encarar este momento como um divisor de águas: ou se alinham aos princípios democráticos e aos direitos humanos, ou enfrentarão consequências legais e sociais.
Este caso e a decisão sobre si tomada demonstra que o povo moçambicano não está sozinho. Organizações como o CDD, CIP e CESC e o judiciário independente são aliados poderosos na luta contra a repressão. O recado está dado: a internet não será mais usada como uma arma para silenciar as liberdades.
Mais do que uma vitória judicial, a decisão do TJCM representa um passo importante na revitalização dos Direitos Humanos e Direitos Fundamentais em um Estado que ameaça sistematicamente as liberdades democráticas. Depois desta decisão, a Sociedade Civil vai entrar com açcão principal para a responsabilização do Estado e indemnização das vítimas do bloqueio da internet. (TEXTO: CDD- Boletim de Direitos Humanos)