Segundo consta num comunicado de imprensa recebido na nossa redacção, a OAM diz que “tomamos conhecimento da ocorrência, no dia 12 de julho de 2024, de um acidente de viação no qual o motorista de uma viatura de alta cilindrada teria perdido o controlo do seu veículo automóvel e embatido numa outra viatura e, posteriormente, atropelado dois petizes, no seu caminho para a escola.”
“Sabemos, do nosso trabalho de terreno e também da informação divulgada pela Mídia Independente, que a viatura era conduzida pelo Sr., Florindo Jacinto Nyusi, filho de S. Exa. o Presidente da República, Eng. Filipe Jacinto Nyusi”, escreve a OAM.
Acompanhamos ainda com tristeza e particular preocupação a informação de que o condutor do veículo que teria causado o acidente não teria prestado assistência, como é de lei e bem assim que o apoio que se estava a disponibilizar às crianças e suas famílias seria questionável, se existente.
“Mantemos total confiança no Direito e nas Instituições de administração da justiça, todavia entendemos ser, de facto, um caso que testará a seriedade e isonomia do nosso sistema da administração da justiça. Desde logo, é importante que a Polícia tenha feito o seu trabalho e fidelizado o local do acidente e a busca imediata de indícios de ilícito, designadamente, imagens e medição das eventuais marcas de frenagem no pavimento, testagem do motorista para eventual despiste de condução sob efeito de álcool ou outras drogas ilícitas, tomada de depoimentos e identificação de possíveis testemunhas oculares, e a conhecida retenção dos documentos do veículo (que tanto quanto nos é dado saber, trafegava sem a chapa de matrícula) e do título de condução do condutor. Acto contínuo, todos os órgãos à jusante serão chamados a agir com imparcialidade e total isonomia neste processo, demonstrando que a justiça é cega, mas tem cérebro!” – advoga a OAM.
Segundo a OAM, “as menores, vítimas deste incidente, e suas famílias, desejamos rápidas melhoras e que a justiça seja feita neste processo. Para tanto, a OAM já está envolvida desde os primeiros momentos no terreno, através do Conselho Provincial da Cidade de Maputo e da CDH – Comissão dos Direitos Humanos, para garantir que os princípios estruturantes do estado de direito democrático possam passear livremente neste processo.”
Contudo, entendem os advogados que “este caso vem, uma vez mais, demonstrar a importância de seguir as regras de trânsito e adoptar uma postura defensiva e prudente no trânsito.” (IMN)