O facto é de conhecimento de todos, mas ninguém diz nada, isto é, nem a liderança do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e muito menos o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (MJACR).
Sabe-se que a idade de reforma no sector público em Moçambique está em processo de mudança, onde actualmente, a lei geral do trabalho estabelece que a idade é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, mas o governo decidiu aumentar para 60 anos em mulheres e 65 anos para homens. Ou seja, nem mesmo com a alteração a escrivã em questão já deveria estar a exercer as actividades que desempenha.
Em Agosto de 2024, o Governo através do então Ministério da Economia e Finanças (MEF), ordenou a aposentadoria compulsória de todos os funcionários da administração pública que tinham as idades compreendidas entre os 65 anos (para homens) e 60 anos (para mulheres), mas estranhamente, a referida escrivã escapou ou fintou a ordem e continuou a exercer as tarefas até hoje.
Lembre-se que na altura, o Governo estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar a partir do dia 1 de Agosto, para que todos apresentassem os documentos necessários para efectuar a regularização das suas aposentadorias, mas quando já se passa um ano e três meses após ordem, governamental, uma escrivã da 13ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo se recusa a ir à reforma! Quid Juris. (Omardine Omar)
 
 
			



 




 
 
 
