O TJCM pede para o TJPZ ordenar a cessação dos efeitos da carta precatória n.º 44/2025, deprecada por este Tribunal em 05 de Maio de 2025, no âmbito de Providência Cautelar não especificada n.º 04/24-P-G, que ordenou a investidura de Vasily Trubinov ao cargo de Director-Geral da Tazzetta Resources, limitada, mantendo-se a antiga Administração, por caducidade da providência cautelar, nos termos do artigo 382, n 1, alínea c) do CPC. A Justiça assim o pede através desta decisão executar a decisão.”
Lembre-se que esta é uma nova etapa da guerra já instalada naquela empresa de exploração de areias pesadas, onde há dias os guardas da empresa foram obrigados a desrespeitarem ordens do Tribunal. Em causa está uma titânica luta pelo controlo ou golpe empresarial que desde o ano passado eclodiu para o controlo da empresa Tazzetta Resources, Lda, onde depois das autoridades judiciais analisarem constataram que, na verdade, a denúncia feita a 22 de Maio de 2024 em Pebane, na província da Zambézia, não passava de uma calúnia e falsas declarações.
Deste modo, num recente despacho, a Secção de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província da Zambézia (TJPZ) decidiu aplicar medidas de coação de suspensão do exercício de função dos arguidos: Vasily Trubinov, Andrey Medvedey, Vasily Romanov, Horácio Lourenço, Timur Kmaldinov, Alesksei Dronov, Yuran Kadakim e Denus Rassodov, uma vez que se encontra a correr junto da Procuradoria da República da Cidade de Quelimane, um processo registado sob n.º 720/040/P/2024 em que Vasily Trubinov é indiciado no cometimento dos crimes de desobediência, denúncia caluniosa, tentativa de burla e falsidade de depoimento ou declaração.
De acordo com o TJPZ, as actividades que vêm sendo exercidas na firma, para responder a intimação feita pela área de interesse colectivos e difusos da Procuradoria Provincial da Zambézia, justificam que os arguidos não estejam na empresa.
Entretanto, uma certidão da PGR refere que “certifica-se e se da fé que correm seus termos processuais nesta Procuradoria Distrital da República – Quelimane, na 2ª secção criminal, processo número 720/0401/P/2024, em que se afigura como denunciante a Tazzetta Resources, Lda e os arguidos Vasily Trubinov e José Eduardo Dai, ambos devidamente identificados nos autos, indiciados na prática dos tipos legais de crimes de desobediência, tentativa de burla e denúncia caluniosa, falsidade de depoimento ou declaração nos termos dos artigos 287, conjugado com 291, 353, n.º 1, 402, n.º 1, 406, todos códigos penal, aprovado pela lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro.”
Segundo a Procuradoria “o processo foi autuado e registado no dia 29 de Agosto de 2024, encontra-se em instrução, aguardando a audição dos arguidos na Procuradoria Provincial da República – Maputo por via de carta precatória expedida por esta instituição àquela.”
Ainda na senda dos problemas judiciais, na aplicação de qualquer medida de coação, com excepção do termo de identidade e residência, deve se ter em conta os princípios de proporcionalidade, adequação e necessidade, bem como os pressupostos gerais consagrados no artigo 245 do CPP. Para a aplicação da medida de coação de suspensão do exercício de funções, de profissão ou de direito, a lei impõe especialmente que o crime punível seja superior a 2 anos; que a interdição do exercício respectivo possa ser decretada como efeito do crime imputado no artigo 238, n.º 1 do CPP.
Diante da decisão do Tribunal, os acusados acima mencionados foram impedidos de exercer qualquer função ou actividade na empresa E & N Mozambique Lda., parceira da Tazzetta Resources, Lda. Entretanto, quando os representantes legais da empresa se dirigiram às instalações, os seguranças da empresa começaram a impedir que os mesmos tivessem acesso às instalações, alegadamente por ordens do grupo que hoje são arguidos. (Omardine Omar)