Apesar da decisão do Tribunal ser datada de 26 de Março do presente ano, apenas nesta semana é que passou a constar nos anúncios do Jornal Notícias, onde o TJCM determina que “a execução ordinária n.º 53/24-A, que por esta secção lhes move o referido exequente ou no mesmo prazo, nomearem à penhora de bens suficientes para tal pagamento e do mais que acrescerem ou deduzir a oposição que tiver, nos termos do artigo 811° e seguintes do C.P.C, sob pena de não o fazendo, se devolver esse direito ao exequente, nos termos do artigo 836° do CPC, prosseguindo a execução, seus termos, conforme tudo melhor consta do duplicado da petição inicial.
Entretanto, uma investigação conduzida pelo Centro de Integridade Pública (CIP) em Setembro de 2018 revelaram que a Luxoflex criada em 28 de Julho de 2010 foi adquirida a 21 de Abril de 2015 pela Dambo Investe, Limitada (99%) e por Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene (1%), filho da Presidente do Conselho Constitucional (CC) Lúcia Ribeiro.
Nos levantamentos realizados pelo CIP apurou-se que Dambo Investe, limitada é detida por Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene e Claudia Filipe Jacinto Nyusi, com 50% cada, tendo durante o consulado do pai vencido concursos polémicos como o de fornecimento de carteiras escolares no valor global de 965 milhões de Meticais.
No entanto, a Dambo Investe, accionista maioritário da Luxoflex tem vários outros empreendimentos e áreas de investimentos como importação, exportação, prestação de serviços, hotelaria, turismo, energia, gás, petróleo e representação de marcas internacionais. Outrossim, o TJCM estabeleceu o prazo de dias para que a Luxoflex, empresa de Cláudia Nyusi, filha do antigo Chefe do Estado, Filipe Nyusi, Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, filho da Presidente do CC, Lúcia Ribeiro, paguem a dívida ou serão executados seus bens. (Omardine Omar)