Assim, Lúcia do Amaral recomendou o desenvolvimento de acções e medidas tendentes à autonomia financeira do Tribunal administrativo visando a melhoria na sua actuação e, também dos tribunais administrativos províncias e da cidade de Maputo.
A dirigente fez essa observação durante uma mesa redonda realizada sexta feira na capital do país, na qual se reflectiu sobre o papel da Assembleia da República e do tribunal administrativo na fiscalização e apreciação das contas públicas.
“Contrariamente a maior parte das instituições e empresas públicas que estão dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, os órgãos de controlo externo no que concerne ao uso ou arrecadação dos recursos financeiros públicos, dependem completamente do orçamento do estado, sem autonomia financeira, o que leva a que, para a concretização da sua missão tenham de necessariamente depender do governo na alocação de recursos”, criticou.
Na mesma ocasião, destacou que as acções de fiscalização levadas a cabo pelo tribunal administrativo e da assembleia da república, têm vindo a crescer no seio dos gestores públicos, na cultura de prestação de contas e são visíveis melhorias na instrução da gestão para ser submetida ao órgão.
Contudo, segundo Lúcia Amaral, persistem situações de inobservância de procedimentos legais, pelo que orienta ao cumprimento escrupuloso das normas e procedimentos contabilísticos e legais, formações periódicas dos gestores públicos, sobre matérias relativas à boa gestão da “coisa pública”.
Advertiu igualmente para a aplicação de penalizações gravosas exemplares aos dirigentes públicos que de forma reiterada cometem infrações financeiras durante a sua gestão e, também assegurar a colaboração estreita entre os intervenientes no processo de fiscalização e de apreciação das contas públicas.
Explicou que o Tribunal Administrativo na qualidade de órgão de controlo externo no país realiza auditorias de regularidade e de desempenho. Na primeira, analisa as contas, situação financeira e orçamental, legalidade e regularidade das operações de determinado órgão, problema ou entidade pública. já na auditoria de desempenho, tem como foco a avaliação da economia, eficiência e eficácia, examinado programas, projetos, actividades e respectivas efectividade, sistemas governamentais, órgãos ou entidades públicas, conforme estabelecido na lei. (JN)
			






