Por Betuel Manásseis
O cerne da narrativa contida na acusação é que funcionários públicos, em conluio com bancos e empresários estrangeiros, criaram pretensos projectos e empresas de fachada com o propósito de endividar o Estado e enriquecer ilicitamente. Todavia, esta narrativa foi destruída na Tenda das Revelações da BO e no Tribunal de Brooklyn, que julgou e inocentou Jean Boustani. Tanto em Brooklyn como em Maputo, ficou estabelecido que os projectos eram relevantes, necessários e viáveis para o desenvolvimento do País, e todo o equipamento contratado foi devidamente fornecido e seguiu os devidos trâmites a nível do Governo, à semelhança de outros projectos.
Esta narrativa, criada, divulgada e apregoada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e difundida pelos vários Órgãos de Comunicação Social, nacionais e estrangeiros, e sustentada por vários comentadores clientelistas da praça, tinha vários problemas.
- Primeiro: Esta narrativa pretendia passar-nos a ideia segundo a qual em momento algum existiu a vontade de perseguir interesse nacional na implementação do Projecto de Monitoria e Protecção da Zona Económica Exclusiva (ZEE). Pior ainda, esta narrativa, sugestivamente, negava a existência de problemas de tráfico de drogas, terrorismo, poluição marinha, tráfico de armas e pessoas, pesca ilegal e insegurança ao longo do Canal de Moçambique, que o projecto pretendia resolver. Ela cancelava peremptoriamente o mérito do projecto, limitando-o apenas a um esquema de locupletagem sadística e desenfreada por certas elites nacionais.A narrativa tentou, no princípio, omitir o papel das instituições do Estado na motivação, concepção, aprovação, financiamento e execução dos projectos, apontando os seus holofotes para a ideia de “gangs” de delinquentes económicos terem-se “associado para delinquir o Estado”.
- Segundo: A narrativa trivializava as instituições do Estado. Ela transmitia a ideia mediante a qual os indivíduos que ocupavam posições ministeriais, em conluio com agentes privados, tomaram decisões com o propósito de aumentar os seus alforges. Transmitia a ideia de que a Presidência da República, o Ministério das Finanças, o Ministério da Defesa, o Ministério do Interior, o SISE, o Banco de Moçambique, são instituições não-credíveis que, no lugar de promoverem o interesse público, serviam apenas de plataforma de facilitação de negócios e interesses de pessoas associadas ao poder.
- Terceiro: (e o mais grave de todos), a narrativa penaliza e fragiliza todo o País. Este é o corolário dos dois problemas anteriores. É a consequência. Fez-se uma forte propaganda maliciosa das tais dívidas, para justificar o seu não-pagamento e posterior cancelamento, o que resultou na desistência dos doadores em apoiar directamente o Orçamento Geral do Estado (OGE). É aquí onde que reside o problema: A problematização e a subsequente escandalização do Projecto de Monitoria e Protecção da Zona Económica Exclusiva. Certamente, o projecto não é o problema, mas sim a problematização e a escandalização.Para o melhor entendimento deste assunto, propomo-nos a debater alguns aspectos críticos. Aquí, vamos precisar de muita abstração da parte do leitor. Vamos pedir, ao caro leitor, que se abstraia da narrativa “implantada” na sua cabeça, que se baseia em invencionices, teorias conspiratórias, insinuações maliciosas e delírios pseudo-académicos.
Concentrar-nos-emos, no nosso ajuizamento, analisando alguns elementos e processos importantes respeitantes a este projecto.
O que é uma Dívida Soberana?
Dívida Soberana é uma dívida assumida ou garantida pelo Estado e/ou pelo seu Banco Central. Isto é, a dívida pode ser contraída pelo próprio Estado ou por uma outra entidade, estatal ou não, mas garantida pelo Estado. Nos casos em que o Estado contrai a dívida, este se torna o devedor directo, e, nos casos em o Estado avaliza ou garante, este se torna o devedor indirecto. O caso em análise diz respeito ao segundo, em que as dívidas foram contraídas por entidades comercias públicas, mas garantidas pelo Estado.
A Dívida Soberana é, invariavelmente, acompanhada ou sustentada por uma garantia soberana, em que a entidade emitente afiança, garante e endossa perante os Credores a legitimidade, autenticidade e genuinidade do projecto ou do activo coberto pela garantia soberana e, em última análise, compromete-se a garantir o seu pagamento. Isso pode significar efectuar o pagamento ou supervisionar as operações visando assegurar que o devedor honre, efectivamente, com os compromissos com o credor.
Porque as garantias soberanas se assentam na confiabilidade de a entidade devedora poder honrar a sua palavra, há sempre presente o perigo moral (moral hazard) decorrente de não-pagamento (defaults) da dívida, devido a vários constrangimentos, sejam eles de ordem política, natural/ambiental, social ou fraco desempenho da economia.
Tal como o nome indica, as garantias são emitidas por um Estado Soberano, acima do qual não existe nenhuma outra entidade supranacional que o obrigue a honrar o cumprimento das suas obrigações creditícias, em caso de default. Entretanto, qualquer Estado Soberano que decidir em não honrar com as suas obrigações creditícias, incorre no risco de assumir danos reputacionais no mercado financeiro internacional, com consequências devastadoras no (a) acesso aos fundos de instituições credoras internacionais; (b) na sua notação financeira internacional; ou na sua (c) participação no comércio internacional.
É exatamente isto que está a acontecer com Moçambique. Ao embarcar pela anulação das garantias soberanas e, consequentemente, no default ao pagamento das suas obrigações junto dos credores internacionais e, por conseguinte, intentar um caso judicial no Tribunal Comercial de Londres, Moçambique sujeitou-se às consequências acima descritas. Estas decisões não foram tomadas por pessoas individuais ou pelas três empresas (ProIndicus, EMATUM e MAM), mas sim pelas instituições do Estado, no caso a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o Conselho Constitucional (CC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Enquanto prevalecer este default, Moçambique continuará a ser olhado como um risco moral pelos credores e financiadores internacionais. A grande esperança para mitigar esta situação é uma hipotética vitória neste caso a seguir os seus trâmites processuais no Tribunal Comercial de Londres. A vitória é hipotética porque Moçambique, o País queixoso e lesado, estranhamente, não consegue provar as suas alegações para conseguir o cancelamento das garantias soberanas, alegadamente porque as provas existentes são cobertas pelo “Segredo do Estado” e, por conseguinte, não podem ser vistas por indivíduos estranhos ao Estado Moçambicano.
A quem pertencem as dívidas?
Juridicamente, as dívidas foram contratadas pelas empresas ProIndicus, EMATUM e MAM, segundo os contratos de financiamento por estas rubricados, pelo que as dívidas lhes pertencem. O Estado Moçambicano não é parte directa dos contratos, por isso, não é, directamente, vinculado pelos contratos. Nenhum ministro do Governo de Moçambique assinou acordos de empréstimos em nome do Governo de Moçambique. Todos os acordos de empréstimos foram assinados, aqui em Maputo, pelos representantes das empresas ProIndicus, EMATUM e MAM, tornando-as em devedoras directas, ou seja, devedoras reais, sobre as quais recai o ônus de pagar as dívidas.
É verdade que as dívidas foram avalizadas por meio das garantias soberanas emitidas pelo Estado Moçambicano, mas a emissão d garantia soberana não torna o Estado Moçambicano directamente dono das dívidas. O Estado Moçambicano assume a categoria de devedor indirecto ou, como diria alguém, um devedor potencial. As dívidas foram contraídas pelas empresas, pelo que o ônus fiduciário de seu pagamento recai sobre as empresas contraentes, e não sobre o Estado. Se as empresas estivessem a operar, seriam elas, hoje, a discutir as formas de reembolso das dívidas junto dos seus credores internacionais.
Inicialmente, o ônus de reembolso das dívidas cabia às três empresas que, para o efeito, apresentaram os seus planos de negócios como constituindo a primeira garantia de reembolso das dívidas contraídas. Sãos os potenciais rendimentos que seriam gerados pelos negócios que constituem a garantia primária.
Entretanto, como é prática, as instituições de crédito sempre exigem uma garantia secundária, que pode ser um colateral, garantia comercial, garantia soberana ou seguro de crédito. No caso, tratando-se de projectos de start-ups, recorreu-se às garantias soberanas emitidas pelo Ministério das Finanças. É a emissão destas garantias que torna o Estado Moçambicano parte indirecta da dívida.
Dito isto, as perguntas seguintes carecem de respostas:
- O processo de emissão das garantias soberanas seguiu escrupulosamente o que está previsto na legislação moçambicana vigente?
- Este processo se sujeitou ao “compliance” do banco credor e dos representantes legais das empresas contratantes das dívidas e do Banco de Moçambique?
- Com as dívidas inscritas na Conta Geral do Estado (CGE 2015), e aprovadas pela Assembleia da República (AR), será que podemos continuar a dizer que as dívidas pertencem às empresas ProIndicus, EMATUM e MAM?
- Será que temos exemplos similares em que contas de empresas públicas estejam inscritas na CGE?
- Quem ordenou que as dívidas fossem inscritas na CGE 2015?
As empresas devedoras eram privadas, estatais ou públicas?
Segundo o melhor entendimento, com base no Direito Comercial, as três empresas foram criadas no cumprimento de uma decisão emanada de um órgão do Governo ou do Estado, para perseguirem um objecto social de interesse público. Assim, o principal accionista das três empresas é o Governo/Estado, através das entidades relevantes de cada sector.
Em teoria, e também na prática, as três empresas enquadram-se na categoria de Empresas Estatais, porquanto são detidas pelo Estado ou por uma entidade estatal. As empresas estatais, mormente, não são geridas directamente pelos órgãos governamentais, mas o Governo opta por transferir a tarefa gerencial a outras entidades administrativas, através da nomeação ou indicação de Administradores. Em termos práticos, vimos que a ProIndicus, EMATUM e MAM são empresas detidas, maioritariamente, pelo Estado/Governo que, por sua vez, nomeou o PCA e os Administradores, por sinal, todos funcionários do Estado, no activo.
Estas empresas também se revestem de carácter de Empresas Públicas, na medida em que são detidas em 100% pelo Estado/Governo. Esse carácter é passível de questionamentos pela Procuradoria Geral da República (PGR), com o objectivo de proteger o seu interesse público, no tocante à sua gestão e às decisões tomadas na prossecução do interesse público.
Assim, para melhor esclarecimento, gostaríamos que o caro leitor reflectisse nas seguintes perguntas:
- Uma vez que a PGR não integra a estrutura accionista das três empresas, qual foi o trigger (sinal) que accionou a sua intervenção para questionar a gestão das três empresas?
- Há relatórios do Conselho de Administração das empresas que apontam para as alegadas irregularidades na sua gestão?
- Há exemplos na praça de empresas estatais/públicas que receberam o mesmo tratamento em virtude das sua gestão pouco criteriosa, e em igualdade de circunstâncias com a ProIndicus, EMATUM e MAM?
A Comissão Parlamentar de Inquérito e a Auditoria da Kroll
Nesta questão, é importante recuar no tempo para partilharmos a mesma perspectiva de análise deste assunto.
O Projecto de Monitoria e Protecção da Zona Económica Exclusiva (ZEE) chega aos jornais com a visita do Presidente Armando Guebuza aos Estaleiros da Constructions Mechanique de Normandie, propriedade do Grupo Privinvest, em Cherbourg, França, em Setembro de 2013, para participar no acto simbólico que marcou o início da construção das embarcações para a EMATUM. Esta cerimónia foi pública e teve a devida cobertura da imprensa local, que a difundiu para vários quadrantes do mundo, incluindo Moçambique, chamando à atenção dos Deputados e Organizações da Sociedade Civil, que começaram a pressionar o Governo para esclarecer os contornos daquele “negócio nebuloso”. Na altura, lideravam a pressão o Deputado do MDM, Venâncio Mondlane, os activistas Borges Nhamirre, do Centro de integridade Pública (CPI) e Denise Namburete, do Fórum de Monitoria ao Orçamento (FMO).
Incidentalmente, em Julho de 2015, o Presidente Filipe Nyusi desloca-se à França, em visita oficial, tendo, na sua agenda, a redução da dívida externa de Moçambique e a promoção de investimentos. Não há nenhuma informação oficial que revela que o Presidente Nyusi teve um encontro com os executivos da PrivInvest, pese embora termos ouvido, nas sessões de audição, discussão e julgamento que o Presidente Filipe Nyusi teve, sim, encontros privados com os executivos do Grupo Privinvest.
Por causa da pressão que vinha de quase todos os lados, a exigir que se levantasse o véu sobre o negócio “por suspeita de agiotagem e outras irregularidades”, demandando que fosse instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a Assembleia da República criou a referida Comissão, a qual produziu um Relatório que deixou, entre várias recomendações, o seu envio ao Tribunal Administrativo e à Procuradoria Geral da República.
Uma das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo alcance importa discutir aqui, é a Inscrição da totalidade das dívidas das três empresas na Conta Geral do Estado. Como resultado desta recomendação, o total das dívidas das empresas ProIndicus, EMATUM e MAM foi inscrito na Conta Geral de Estado de 2015, com o argumento de regularização.
A decisão de “regularizar” as dívidas é a expressão da vontade do novo Governo do dia e da forma como este pretendia resolver a questão das dívidas soberanas. O novo Governo entendia que as dívidas das três empresas não eram regulares, pelo que deveriam ser regularizadas. Este entendimento era notoriamente diferente ao do Governo anterior, que cessara em 2014.
É por isso que questionamos: Como regularizar, em 2015, as garantias soberanas emitidas em 2013 e 2014? Os Orçamentos do Estado não funcionam de forma retroactiva; isto é, não se gasta para depois orçamentar. Primeiro, orçamenta-se e, depois, executa-se a despesa. Esta medida, que parece comum e insuspeita, marca o início de um processo sinuoso que complicaria toda a gestão do País, tal como veremos abaixo.
Aqui, importa referir que as garantias soberanas não representam nenhuma despesa corrente. No orçamento, elas são tratadas na rúbrica das provisões contingenciais. Não são uma despesa corrente, mas sim contingencial, isto é, que pode surgir assim como não.
Deste modo, sendo factível que o total da dívida de $2.2 bilhões, referentes às três empresas, tinha uma maturidade de 6 anos, isto é, seria paga em 6 anos, como perceber que todo o valor das dívidas coberto pelas garantias tivesse sido inscrito no mesmo ano fiscal de 2015? O racionalmente correcto seria que o valor fosse inscrito em montantes correspondentes às tranches referentes ao serviço da dívida para cada ano fiscal. Em números, o valor que deveria ter sido inscrito no Orçamento do Estado, como regularização, são ±400 milhões, sem incluir as taxas de juro, o LIBOR e outras despesas associadas ao serviço da dívida. Estes ±400 milhões seriam o quantitativo a ser pago pelas 3 empresas, juntas, aos seus credores, de 2014 a 2020. Se tudo tivesse decorrido normalmente, hoje, teríamos as fragatas, os aviões, helicópteros, interceptores e as plataformas flutuantes a circularem no Canal de Moçambique, exibindo a pujança do nosso País.
Continuando, foi a Assembleia da República que, factualmente, endividou, directamente, o Estado Moçambicano. Como? O Parlamento, ao aprovar a inscrição da totalidade das dívidas não-declaradas para a Conta Geral do Estado, em 2015, tecnicamente falando, transferiu as dívidas das três empresas para a responsabilidade do Estado Moçambicano. A Assembleia da República desonerou as empresas da responsabilidade de pagar as dívidas perante os credores. A partir daquele acto, as dívidas passaram a ser propriedade do Estado Moçambicano e não das empresas. O Estado deixou de ser devedor indirecto e passou a ser devedor directo. Diante disso, cabe-nos questionar: O que se pretendia com esta decisão? O que se ganhava tirando as dívidas dos livros contabilísticos das empresas e passando-as para os livros contabilísticos do Estado? Quem ganharia com uma situação de “passivo zero” nas empresas? Estas são perguntas para reflexão.
É exatamente isto que o Relatório do Tribunal Administrativo referente a 2015, publicado no Boletim da República, 1ª Série, n.º 203, 16º Suplemento, de 29 de Dezembro de 2017, refere: “O Estado, ao emitir as garantias e os avales, assume a responsabilidade de pagar a dívida, em caso de incumprimento do devedor. Assim, as garantias e avales constituem uma dívida indirecta e contingencial.” As garantias são dívidas indirectas, isto é, nunca devem sair do balancete contabilístico do devedor directo para serem inscritas nas contas do devedor indirecto. A emissão de garantias e avales nunca deveria transformar um devedor indirecto em devedor directo.
Mesmo que inscritas na CGE do devedor indirecto ou avalista, devem aparecer na rubrica de “Provisões Contingenciais” e apenas devia ser registado o quantitativo da dívida referente ao ano fiscal em consideração, verba a ser usada na eventualidade de um default no pagamento da dívida pelo devedor directo. Este ponto é bastante importante, posto que, mesmo que o Estado/Avalista/Devedor Indirecto venha a pagar a totalidade da dívida, esta deve sempre continuar registada nos livros contabilísticos do devedor directo como um passivo/dívida que será contrabalançada pelo activo/equipamentos e serviços adquiridos. Esta informação é de extrema importância, quando se procede à valorização (valuation) de uma empresa.
Por exemplo, como avaliaremos o NPV (Net Present Value) de uma empresa, quando no seu balancete consta que ela não tem nenhuma dívida? Se tivermos uma empresa com activos patrimoniais no valor de $622 milhões, mas sem nenhum passivo, o que se faz com uma empresa dessas? O facto de a empresa não possuir passivos correntes no seu balancete, a prior, constitui um grande incentivo para qualquer gestor ou investidor querer ficar com esse negócio.
Esta situação deve ser analisada com acuidade. Neste momento, a dívida das três empresas está inscrita na CGE. Em contraste, os activos das empresas ainda continuam, segundo consta, nos inventários das três empresas, actualmente, já dissolvidas. No ano anterior, a Comissão Liquidatária da ProIndicus fez chamada de credores, sendo que um dos quais é o próprio Banco Credit Suisse. Assumindo que o Credit Suisse tome posse da ProIndicus, hipoteticamente, como forma de pagamento da sua dívida, por intermédio de uma operação de factoring (venda de dívida) a uma empresa de fronting, ela ganhará os activos patrimoniais com os quais terá avultadas somas, enquanto, por outro lado, continuará a receber transferências de valores oriundos da CGE, como pagamento da dívida assumida pelo Estado.
Isto parece trivial, mas, em teoria e na prática, é possível. É por isso que muitos países perdem recursos valiosos à favor de empresários astuto por, em grade medida, não tomarem decisões acertadas.
Prosseguindo, resta-nos colocar algumas perguntas que julgamos importantes:
- Em que se baseou a decisão de inscrever a totalidade da dívida das empresas ProIndicus, EMATUM e MAM na CGE 2015, uma vez que o Estado não era devedor directo, tal como disse o próprio Dr. Adriano Maleiane?
O envolvimento da PGR na “alegada” protecção do interesse público
Visto que as empresas não conseguiram gerar receita suficiente para servir a dívida, devido a constrangimentos de ordem política, operacional e gerencial, incorreram em default, obrigando aos credores internacionais a intentarem junto aos tribunais uma acção judicial para verem os seus direitos salvaguardados. Perante este acto dos credores, a PGR viu-se obrigada, ao abrigo do Código Comercial, a imiscuir-se nos assuntos das empresas, visando proteger o interesse público. Ora, o interesse público não decorre apenas do facto de o Estado/Governo ter emitido as garantias soberanas a favor das empresas, mas também por alguns dos accionistas das empresas serem entidades governamentais.
A PGR, por sua vez, abriu o Processo 1/PGR/2015. É aqui onde o processo das dívidas soberanas, como era conhecido até à altura, ganha contornos estranhos, dentre eles, adquire o nome de “Dívidas Ocultas”. As dívidas deixam de ser “soberanas” e passam a ser “ocultas”. Qual era o interesse no uso deste adjectivo associado à obscuridade e à falta de transparência? A própria PGR apelida o processo usando o mesmo adjectivo, com que objectivo?
Para quem acompanhou os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, em todas as suas sessões, esta nunca inquiriu os agentes privados acusados, julgados e condenados – a que se deveu esta situação? Desleixo? Falta de interesse? Ou porque a Comissão Parlamentar não ouviu falar deles nas suas audiências? Se nunca ouviu falar, então onde a PGR achou os nomes dos privados para os colocar como arguidos? Porquê aqueles individuos privados e não outros? O que há de comum nos indivíduos privados para que fossem transformados em arguidos? Certamente, não pode ter sido por conta do seu envolvimento, pois ficou patente, no decurso do julgamento, que o grau do seu envolvimento na contratação das dívidas foi bastante marginal. Então, a que se deveu? Ficam as perguntas.
Tal como a Comissão Parlamentar de Inquérito não arrolou nenhum privado na sua lista dos inquiridos, o mesmo sucedeu com a Auditoria Independente da Kroll que, sob a liderança da PGR, produziu um Relatório com 19 pessoas, quase todas coincidem com os nomes contidos no Relatório da Comissão de Inquérito. Assim, a pergunta que ecoa bem alto é: Se a liderança do trabalho da Auditoria estava nas mãos da PGR, a quem cabia, inclusive, indicar as pessoas que julgasse necessário ouvir, por que razão esta elevada instituição do Estado não envolveu na sua auditoria os 14 (todos os agentes privados) das 19 pessoas que acusou? Onde a PGR encontrou os nomes das 14 pessoas que acusou, se todas elas não constam nos relatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito e da Auditoria Forense conduzida pela Kroll? Aqui, as suspeitas começam a adensar. Alguma coisa estranha estava a ser orquestrada.
Importa lembrar que a PGR, aquando da divulgação do Relatório de Auditoria da Kroll, se recusou a revelar os nomes da 19 pessoas constantes do relatório. Depois de muita pressão da Sociedade Civil, aquela aceitou divulgá-lo, mas com os nomes suprimidos e tratados apenas por “Indivíduo”, seguido de uma letra do alfabeto. É assim que tivemos os Indivíduos A, B, C, D, E, Q, etc. A que se devia o exercício de esconder os verdadeiros nomes dos implicados? Nós respondemos. A ocultação dos nomes visava preparar a opinião pública para aceitar os “novos” nomes que viriam no processo das dívidas ocultas. A PGR estava a preparar-se para trocar os verdadeiros 19 implicados constantes no Relatório de Auditoria da Kroll pelos “14+5” arguidos que apresentou ao público como os autores das famigeradas dívidas ocultas. Parecia um golpe perfeito de magia, pois ninguém questionou nada. Mesmo o articulado Venâncio Mondlane, que participou activamente na Comissão Parlamentar de Inquérito, não questionou a proveniência daqueles 14 estranhos arguidos das dívidas ocultas. Parecia não perceber o golpe, ou era conveniente que não percebesse? E para o golpe de magia funcionar bem, incluíram cinco (5) funcionários do Estado para completar os 19 arguidos, fazendo parecer que os 19 Indivíduos constantes do Relatório de Auditoria da Kroll eram os mesmos 19 arguidos do Processo de Querela 18/2019-C da PGR.
Não é por acaso que o Presidente Armando Guebuza mostrou-se indignado no Simpósio alusivo ao seu 80º Aniversário Natalício quando afirmou que “A justiça não explica porquê que [o Ndambi] está lá, em termo aceitáveis”. Sendo o Ndambi, um individuo privado, à semelhança dos outros 13 indivíduos, a PGR e o Tribunal não conseguem explicar, acima de qualquer dúvida razoável, o envolvimento doloso destes privados.
Neste contexto, as perguntas que urge colocar são:
- Durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito e da Auditoria da Kroll, terão estas instituições inquirido ou auditado alguém dos 14 privados, que foram acusados e julgados? Se a resposta for negativa, por que não?
- Se os nomes dos 14 privados não constam em nenhum dos relatórios, pode a PGR explicar onde encontrou os seus nomes?
- Ao suprimir parte dos 19 verdadeiros implicados constantes do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito e do Relatório de Auditoria da Kroll, e a sua posterior substituição pelos 19 arguidos (14 privados + 5 funcionários do Estado) do Processo de Querela 18/2019-C, o que a PGR visa proteger ou ocultar?
- Qual é o critério que a PGR usou para escolher os 19 arguidos, uma vez que o processo de contratação das dívidas, gestão das empresas e inscrição das dívidas na CGE envolveu muito mais pessoas? O que as 19 pessoas têm em comum em relação as que não incluiu no processo?
- Se as empresas são estatais/públicas, é justo perguntar como indivíduos singulares sem vínculo com estas empresas tenham, supostamente, praticado actos administrativos vinculativos às empresas?
- Segundo a “teoria de agência”, qual é a responsabilidade dos agentes perante os seus accionistas?
Anulação das garantias soberanas pelo Conselho Constitucional
As garantias soberanas foram cruciais para a concessão dos empréstimos à favor das empresas. Elas constituíam uma exigência incontornável para a concessão dos empréstimos aos investimentos realizados.
Tal como ficamos a saber do Dr. Ernesto Gove, antigo Governador do Banco de Moçambique (BM), e da Dra. Isaltina Lucas, antiga Directora do Tesouro no Ministério das Finanças, os requisitos para a concessão das garantias soberanas foram devidamente seguidos, tendo a entidade emitente, o Ministério das Finanças, cumprido, escrupulosamente, com os ditames previstos na lei. Caso tal não tivesse ocorrido, as garantias soberanas não teriam algum valor na banca internacional. Seriam automaticamente nulas e de nenhum efeito prático. Pelos vistos, não foi o que aconteceu. As garantias foram devidamente aceites e os empréstimos devidamente concedidos às três empresas, tendo estas sido legalmente integradas na esfera patrimonial dos Bancos Credit Suisse e VTB.
Aqui, surge o suposto elemento de ocultação, invocado pela PGR, segundo o qual a Lei Orçamental 1/2013 e 1/2014 impunha um limite para a emissão das garantias soberanas e uma obrigatoriedade de estas serem inscritas na Conta Geral do Estado e aprovadas pela Assembleia da República. Esta suposta omissão foi discutida na Comissão Parlamentar de Inquérito, e devidamente esclarecida. Consta que esta omissão foi explicada e ultrapassada com a Auditoria da Kroll, conquanto, segundo os inquiridos, a omissão encontrava a sua explicação na necessidade de garantir o secretismo em relação aos projectos. Esta omissão foi chancelada pelo Governo legítimo do dia e por todas as partes envolvidas. Era a vontade e o entendimento prevalecentes na altura. O novo Governo, que tomou conta das rédeas do País em 2015, não tinha esse entendimento e, por isso, concedeu um tratamento diferente às ditas irregularidades.
Por causa destas irregularidades, a pedido das Organizações da Sociedade Civil, o Conselho Constitucional recebeu, em 2019, uma petição devidamente assinada, que solicitava a anulação das garantias soberanas emitidas a favor das três empresas. Em resultado, por Acórdão n.º 7/CC/2020, de 8 de Maio, o Conselho Constitucional decidiu anular as garantias, já devidamente inscritas na CGE 2015 e aprovadas pela Assembleia da República.
Com a anulação das garantias soberanas, o Estado perde assim a posição de Avalista das três empresas, no processo da contratação das dívidas. A decisão do Conselho Constitucional vincula não só as empresas, mas também todas as entidades, públicas e privadas, que queiram invocar as garantias soberanas para qualquer situação, pois estas já foram anuladas.
Neste âmbito, as perguntas susceptíveis de se fazer são:
- Se o Conselho Constitucional anulou as garantias a 8 de Maio de 2020, isto é, cinco (5) anos após a sua regularização e inscrição na Conta Geral do Estado, a PGR persegue que bem público na esfera jurídica nacional relativamente a este processo? Qual é o interesse público que a PGR persegue?
- Ao condenar e sentenciar a 10 dos 19 réus ao pagamento de $2.7 bilhões, qual é o nexo de culpabilidade destes réus na contratação e inscrição das dívidas da ProIndicus, EMATUM e MAM na Conta Geral do Estado de 2015? Qual foi a sua intervenção nesse acto?
- Afinal, quem ocultou as dívidas? Em que medida as pessoas que ocultaram as dívidas foram responsabilizadas?
Dissolução da ProIndicus, EMATUM e MAM
Até aqui, constitui um mistério que a PGR tenha solicitado à 1ª Secção do Tribunal da Cidade de Maputo para dissolver as empresas ProIndicus, EMATUM e MAM porque a) as três empresas estavam inactivas há mais de três anos; b) a liquidez de cada uma delas era inferior à metade do respectivo valor do capital social; e c) nenhuma delas tinha viabilidade económica.
Considerando tudo o que foi dito nas longas sessões de audição, discussão e julgamento, parece-nos inverosímil que tais alegações fossem o real motif para se dissolver as empresas, senão vejamos.
Não pode constituir verdade que uma empresa como a ProIndicus, com activos avaliados em $622 milhões, totalmente operacionais, com um mercado verdejante e clientes ávidos de consumir os seus serviços seja rotulada de inviável. A viabilidade financeira de uma empresa é uma função das receitas e das despesas, ao longo do tempo e, sempre que o valor for positivo, não se pode questionar a sua viabilidade. Normalmente, as empresas em implantação (star-ups), ao entrar num mercado verde, sempre têm desafios de receitas em relação aos primeiros anos de operação, devido aos altos custos de implantação do negócio. Essa situação tem sido superada no 2º ou 3º ano de operações, quando as receitas operacionais conseguem cobrir as despesas operacionais.
Do que foi possível apurar das várias explicações, bastava accionar a ProIndicus para que a MAM também começasse a funcionar em pleno e de forma rentável.
A EMATUM pareceu-nos ter, discutivelmente, um ROI (Return On Investment) muito baixo. Digo discutivelmente, pois esta empresa nunca funcionou no máximo das suas potencialidades, tanto do ponto de vista da capacidade instalada como das colheitas/capturas. Há quem tenha dito que uma empresa pesqueira nunca pagaria aqueles níveis de dívidas nos prazos de crédito acordados com os financiadores. Faltam-nos, porém, dados técnicos para aferir a veracidade desta asserção, nomeadamente, os níveis de captura e os preços de mercado internacional dos produtos pesqueiros.
De qualquer modo, a situação das três empresas não é muito diferente da de várias empresas participadas ou detidas pelo Estado, que continuam a “funcionar” a despeito de padecerem dos mesmos ou piores “malades” que os acima indicados. Muitas dessas empresas têm os seus activos patrimoniais delapidados ou canibalizados e sem nenhuma perspectiva do futuro.
No lugar de dissolver as empresas, somos de opinião de que deveriam ter re-estruturado a dívida e garantir que as empresas realizassem a sua missão no mercado. É consensual o entendimento segundo o qual quaisquer ganhos obtidos pela anulação das garantias soberanas e dissolução das empresas são, de longe e incomensuravelmente, suplantados pelos danos financeiros, económicos e reputacionais, causados por essas decisões.
Posto isso, é justo levantarmos os seguintes questionamentos:
- A quem representa a Comissão Liquidatária, indicada pelas empresas? De onde emana o seu poder fiduciário? Em que Assembleia Geral tomaram a decisão de liquidar as empresas?
- Como a Comissão Liquidatária vai liquidar os activos patrimoniais adquiridos por um passivo inscrito na Conta Geral do Estado? Sabemos que, para cada passivo, há um activo. Onde está inscrita a dívida da ProIndicus ($622 milhões), EMATUM ($850 milhões) e MAM ($535 milhões)? Nas empresas, não está. Onde estão inscritos os valores em falta, para completar os $2.2 bilhões?
3. Os proventos resultantes da venda destes activos serão direccionados, primeiro, aos credores, aos trabalhadores e aos fornecedores. E o que sobrar, se sobrar, para onde vai, visto que as empresas se encontram dissolvidas? Em bom rigor, quaisquer proventos associados às garantias soberanas não podem entrar na Contabilidade Pública, pois sabe-se que elas foram anuladas. Então, para que conta irão?
Como se pode analisar, essas questões carecem de respostas. O trabalho conduzido pelas instituições chamadas a cuidar destes assuntos está longe de terminar, de forma cabal e satisfatória. Há muito mais questões a serem feitas e respondidas.
Conclusão
Com base em todos os elementos acima colocados, parece-nos que a “narrativa de problematização” das Dívidas Soberanas visava desviar o foco do assunto dos reais implicados e politizá-lo, a fim de se encontrar bodes expiatórios para os responsabilizar. Prova disso é que, durante todo o processo acusatório, nunca se ter feito referência ao envolvimento de órgãos de Estado/Governo na motivação, promoção, aprovação e execução dos projectos. Deliberadamente, o acusador omitiu, no seu laudo acusatório, o envolvimento da super-estrutura no desenvolvimento dos projectos.
Com efeito, havia a necessidade de encontrar “bodes expiatórios” que não fossem os reais implicados, por uma questão de conveniência política, pois todos os implicados constantes da Lista da Kroll, envolvidos na contratação das Dívidas Soberanas, são funcionários do Estado/Governo e politicamente alinhados, pelo que deviam ser protegidos, a todo o custo. Feliz ou infelizmente, o curso do julgamento mostrou a “verdadeira verdade”, tendo os réus e declarantes arrolados narrado a verdade sobre os factos, contrariando, assim, a estratégia do acusador.
A prova deste facto pode ser encontrada no próprio julgamento das Dívidas Ocultas. O Juiz da Causa anunciou que “a acusação definitiva ou pronúncia é que define o objecto do julgamento.” Nada mais certeiro! Porém, quando o Juiz se apercebeu de que o julgamento estava a ir na direcção das pessoas que o regime pretendia proteger, isto é, as pessoas que aprovaram os projectos, assinaram os contratos, emitiram as garantias e tomaram decisões vinculativas para a contratação das dívidas, mudou o objecto do julgamento, passando a julgar os alegados “subornos” e não as “dívidas ocultas”.
Temos razões mais do que suficientes para crer que esta narrativa visava esconder a verdade sobre os verdadeiros implicados do que expô-la. Com tudo isto, só nos resta concluir que:
- A inscrição das Dívidas Soberanas na Conta Geral do Estado visava tão-somente aliviar as empresas do peso da dívida para as tornar apetecíveis de serem adquiridas no processo de liquidação; ou mesmo as tornar mais lucrativas, a fim de poderem distribuir os dividendos chorudos aos seus accionistas, sem o peso das dívidas;
- Valeu a pressão da Sociedade Civil, que inviabilizou o processo, forçando o Conselho Constitucional a anular as garantias soberanas, que já estavam inscritas na Conta Geral do Estado, o que obrigaria o Governo a pagar as dívidas com os impostos e suor dos moçambicanos, no lugar de as empresas pagarem com as receitas das suas actividades. Se a Sociedade Civil não tivesse logrado os seus intentos, a dívida estaria a ser paga pelos nossos impostos e as empresas ProIndicus, EMATUM e MAM estariam a facturar para o enriquecimento dos seus accionistas, os quais são por todos nós conhecidos.
- Ao dissolver as empresas, criava-se um caminho desimpedido para, formal e legalmente, dissipar o património das empresas a um valor muito aquém dos investimentos realizados. Não espanta por que deixaram os activos da empresa à mercê da sorte e expostas às intempéries de modo a desvalorizar e depreciar e, finalmente, adquiri-los a “preços de banana”. Esta velha fórmula já foi usada em muitas outras empresas, especialmente no processo das privatizações. Na opinião pública, fica a sensação de que os responsáveis pelas dívidas ocultas já foram responsabilizados e ressarcirão o Estado, enquanto, em boa verdade, os oportunistas, politicamente alinhados e protegidos pelo regime, dissipam o património das empresas, num processo de liquidação opaco e nebuloso.
- O que nos salta à vista é que, ao eliminar as empresas e transferir a dívida para o Estado moçambicano e liquidar os activos das empresas, estar-se-ia a cumprir a velha fórmula de transferir as dívidas para o Estado para permitir que alguns membros da elite ficassem com o património.
- Estranhamente, ninguém questiona como os “materialmente responsabilizados” pelas dívidas ocultas buscarão os $2.7 bilhões para ressarcir o Estado, sem que este os transfira a propriedade dos activos adquiridos com o valor da dívida. Isto é caricato! A quem serve este simulacro? Quem, em Moçambique, possui activos patrimoniais líquidos iguais ou superiores a $2.7 bilhões? Mostrem-nos uma pessoa apenas.
Como corolário de toda esta narrativa e encenação, actualmente, encontramo-nos numa situação em que:
- Julgamos e condenamos agentes privados por actos praticados por agentes do Estado;
- Não esclarecemos o paradeiro dos equipamentos adquiridos com as famigeradas dívidas ocultas;
- Temos uma pesada dívida inscrita na CGE, que compromete a sustentabilidade da nossa dívida externa;
- Temos cerca de 14 vergonhosos processos judiciais a correrem os seus trâmites em Tribunais de Londres, sobre os quais não se vislumbra nenhum desfecho favorável para Moçambique, pois o próprio queixoso se furta a apresentar as provas para consubstanciar a sua queixa;
- Temos uma reputação manchada nas praças financeiras internacionais; e
- Provamos ao mundo inteiro que temos um sistema de gestão da justiça obsoleto e ineficaz.
PS. Artigo publicado na segunda edição da Revista Integrity.
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