De acordo com o documento, o regulamento de Actividades de Auditoria Interna do Sector Público, aprovado pelo Decreto n.º 80/2019, de 20 de Setembro, estabelece o seguinte: “As UAI subordinam-se ao dirigente máximo do sector a que pertencem e as UAI gozam de independência técnica no âmbito da realização da sua actividade de auditoria interna. Estes factos não são observados, porque no Tribunal Administrativo (TA) existe um Gabinete de Auditoria e Controlo Interno de fachada que desde que a Celeste Castilho foi à reforma, só funciona quando o Jeremias Zuande indica um técnico da confiança dele afecto á Contadoria de Contas e Auditorias para liderar os técnicos residentes neste Departamento, quando chega o momento de emissão do Parecer de Conta de Gerência.”
A auditoria, quando é feita, os técnicos, digo, o responsável que for indicado para liderar a equipa, é obrigado pela Secretária Geral (Ana Maela) a sonegar constatações comprometedoras da sua gestão e reportar as mais leves. O Departamento de Controlo Interno devia prestar os seus achados à Presidente do TA, porque relativamente à SG, existe conflito de interesse. Esta acção sucede porque a SG e a Beatriz fazem desmandos, subfacturações, contratações de empresas por elas criadas e pagamento de passeios para os chefes.
Segundo explicam, Beatriz Amós, tanto no DAF como na Secção dos Transportes, já não goza de idoneidade nem de simpatia (não lhe querem) por parte dos funcionários daqueles sectores, por conta da sua arrogância e falcatruas quer nos processos de aquisição de bens para o TA, bem como nos achados do Controlo Interno. A título de exemplo: Há uma empresa de nome Euro Rent, contratada para prestar serviços de transporte dos auditores e dos funcionários, mas recentemente, o TA recebeu uma frota de viaturas (mini BUS e algumas viaturas mistas) para o transporte do pessoal e dos auditores.
No entanto, as viaturas mini-buses estão, sempre e curiosamente, avariados para dar lugar ao uso de viaturas desta empresa em troca de comissões e as mistas são usados pelos chefes, como é o caso da Sra. Bia, ainda no campo dos exemplos, andava em uma viatura de marca Mazda BT50, mas ultimamente tem usado a viatura de marca Mitsubishi Modelo Triton, que por sinal, em pouco tempo já a escangalhou.
No Departamento de Administração e Finanças (DAF), o facto gritante que se registou tem a ver com a aquisição do scanner, cujo valor apresenta-se, demasiadamente, subfacturado, tendo sido, mais tarde, trocado por um outro pequeno, que serve mais de montra na entrada pelo fraco uso do mesmo. Eis a questão que não quer calar: Quem beneficiou-se na troca deste equipamento? Será que houve restituição aos cofres do estado o valor resultante da diferença entre o preço do equipamento maior pelo menor?
Aquando da nomeação da PTA, todos os sectores ficaram felizes na esperança de que após a auscultação das inquietações dos funcionários, fosse fazer algumas mudanças ao nível das chefias, por forma a por ordem na instituição, e se calhar outra dinâmica, por conta de vários desmandos que têm vindo a acontecer que não abonam em nada para o desempenho do Tribunal Administrativo. Consta-nos que durante as visitas, constatou-se que o sector onde há mais reclamações foi a Contadoria de Contas e Auditorias (CCA) e Recursos Humanos (RH).
Posto isso, foi criado uma comissão, que incluía o José Manhiça (“Cachorro obediente do Jeremias Zuande”), para o apuramento do Ponto de Situação de todos os processos existentes na CCA, e detectou-se a existência de muitos processos mal parados, e outros desaparecidos, cuja informação fornecida a PTA foram sonegados alguns processos pelo dito cachorro. O que nos inquieta é que a PTA não tomou nenhuma acção correctiva relactivamente aos processos mal parados.
Jeremias Zuande, Contador Geral, ex Vice Presidente do Tribunal Administrativo no mandato do Venerando Presidente Machatine (se não o Presidente), função adquirida por via do golpe dado à Bolina Rosa Raul (Saudades desses tempos), para além da sua arrogância característica, rancoroso, arrogante, egocêntrico, promíscuo e invejoso, que confunde a vida profissional com e privada dos técnicos, tem a fama de bonificar os técnicos com viagens para o estrangeiro em troca de favores. Aos homens é lhes exigido o fornecimento de informações que correm em volta dos técnicos, às mulheres, as “escovinhas e as desejadas pelo arrogante”, são bonificadas em troca dos prazeres sexuais, desde as mais novinhas até as mais velhas (a Sra. Felicidade Chaquisse, não sabemos se é vítima ou concede os prazeres sexuais pelo mero prazer devido a sua falta de competência técnica).
No ano de 2016, foi realizada uma auditoria à Assembleia da República, onde estiveram alguns técnicos do sector de Contas, nomeadamente, José Manhiça – Chefe de Equipa (O tal cachorro obediente já citado), Samuel Bucucha, Colaço Colaço, etc, sucede, porém, que, com os achados no terreno, foi elaborado um Relatório Preliminar de Auditoria, que não foi oficialmente enviado à entidade, porque, através do chefe da equipa e sob a orientação do CG, os técnicos foram obrigados a apagar nos computadores, os testes substantivos e os respectivos sumários de constatações, porque o Contador Geral – Jeremias Francisco Zuande, tinha como recompensa, ser promovido a Juiz Conselheiro, mas o tiro caiu pela culatra, porque o ilustre Jeremias Zuande (CG), concorreu para Juiz Conselheiro e foi desclassificado por falta de competência e requisitos, também porque a Verónica Macamo, que iria lhe apadrinhar para ascender este cargo, já cessara de funções de Presidente da Assembleia da República e, actualmente, é Ministra dos Negócios Estrangeiros.
Na verdade, este trapaceiro, até o cargo de Contador Geral, ascendeu não por competência, mas sim, por tráfico de influências. Como recompensa deste acto, o Chefe de equipa, o tal cachorro obediente, foi indicado para responsável pelo Departamento de Fiscalização dos Órgãos Sociais, Estajo esse que lhe custou 6 anos de vassalagem, (como se de castigo divino se tratasse), até a sua recente nomeação nos finais de 2022, naquela data, foi notório a sua felicidade no rosto, que de alguma forma, ofuscava as rugas de tanta espera, pois, era o resultado da sua vassalagem a ser reconhecido devidamente.
No período de 18 de Julho a 06 de Agosto de 2022 recebeu através do MISAU, no âmbito de um acordo firmado com o TA, o valor de 121.800,00MT, alegadamente, no âmbito de supervisão de equipas de auditoria que se encontravam na Província de Inhambane, deslocou-se por menos de 7 dias e ainda na vigência de auditoria, embora pago a 100%, viajou para África do Sul, onde ficou 2 semanas, verificando-se, assim, duplo pagamento, querendo, solicitem os Talões de embarque e o Passaporte.
No ano 2020, a PNUD financiou uma formação para os técnicos afectos ao Departamento de Órgãos Autárquicos, isto é, a formação era relativa à gestão autárquica, entretanto, os que se beneficiaram de viagem, em grosso número, são técnicos dos outros departamentos, onde faziam parte, a sobrinha do ex-Presidente Machatine (Tânia Churrane), amante do Contador Geral desde Cuba onde estudaram juntos (Camila), Vassalo dele, Alexandre Tembe (Contador Verificador Chefe), Cecília Muiambo (Contadora Verificadora Chefe), Gulzogria Jonasse, Sandra Dimene (amante do Contador Geral Adjunto – Ivan Estagio), recentemente promovida para Assessora, sem que tenha competências e Ivo Naftal, afecto ao Departamento dos Órgãos Locais do Estado. Sendo apenas os legítimos beneficiários da viagem Romão Saúte (Contador Verificador Chefe das Autarquias e Neves Nguetsa).
No Tribunal Administrativo, embora seja órgão fiscalizador das despesas públicas do erário público, tem-se verificado vários atropelos às disposições legais, porque a maior parte dos dirigentes, com cargos de confiança e chefia, nomeadamente a Secretária Geral, Directores Nacionais, Contadores Gerais e Contadores Gerais Adjuntos receberam o subsídio de início de funções, mas usam viaturas e combustível do Estado, tendo em conta que pelo grupo salarial em que estão enquadrados, não tem direito a viaturas protocolares, nos termos do n.º 1, artigo 7, do Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro.
Relativamente ao exposto, com a atribuição do subsídio de início de funções cessa a obrigatoriedade de afectação permanente e de alienação de viatura pelo Estado”, reza o n.º 3, do artigo 10, do Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro. (INTEGRITY)







