No documento com o número 01/SPEF/DCP/RVA 01/2023, a Instituição avança que “processamento e pagamento de salários na requisição de pagamentos colectivos (RPC) a funcionários que ainda não estão enquadrados na TSU, uma vez que os Funcionários e Agente do Estado (FAE) é pago na TSU depois do seu enquadramento no Sistema Nacional de Gestão de Recursos.”
Na circular afirmam que “alguns funcionários desligados auferiram os seus ordenados na TSU, uma vez não têm direito a TSU. Deste modo, às constatações acima descrita, segundo o Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), trata-se de pagamentos indevidos que por sua vez os funcionários devem proceder a devolução dos valores.
De referir que nos termos do nº 2, do artigo 96 do título 1 do Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF), é da responsabilidade do ordenador das despesas desta Instituição assegurar a regularização imediata dos valores em causa junto ao Estado. (INTEGRITY)