Por: Timóteo Papel
A aprovação desta lei, levou a revisão e implementação gradual de um currículo novo, pois o SNE passou a contar com os seguintes subsistemas: Subsistema de Educação Pré-Escolar (apesar do Estado não ter criado ainda condições para a implementação efectiva deste subsistema, sendo até então garantido pelo sector privado, creches, escolinhas, etc.); Subsistema de Educação Geral; Subsistema de Educação de Adultos, Subsistema de Educação Profissional, Subsistema de Educação e Formação de Professores e Subsistema de Ensino Superior.
A Educação pode ser definida como sendo o processo de socialização dos indivíduos. Isto é, ao receber a educação, a pessoa assimila e adquire conhecimentos e ela envolve uma sensibilização cultural e de comportamento, onde as novas gerações adquirem as formas de se estar na vida das gerações anteriores. Conforme o artigo 26 de Declaração Universal dos Direitos Humanos, “toda a pessoa tem direito a educação” (Diciopédia, 2006, p. 7). Para a UNESCO (2001), a educação é um direito fundamental e constitui a chave para o desenvolvimento sustentável, visa assegurar a paz e estabilidade em cada país e é indispensável para garantir a participação efectiva nas sociedades e economias afectadas pela globalização. Por isso, a UNESCO aconselha a todos os países para que tudo seja feito para a satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. O que significa que cada país, deve fazer da educação uma área social com prioridade efectiva através do aumento do orçamento para a área de educação, de modo que se cumpra com satisfação e qualidade os programas desenvolvidos a nível institucional, sobretudo no que diz respeito a ampliação e melhoramento de infra-estruturas para o ensino e aprendizagem, formação de professores e educadores de infância (Espada, 2018, p. 32).
Aliás, as diversas Constituições aprovadas em Moçambique desde 1975, período da fundação do Estado Moçambicano, sempre colocaram a educação numa posição de destaque. Por isso, o nº. 1 do artigo 88 da CRM de 2018, estabelece que na “República de Moçambique, a educação é um direito e um dever de todos os cidadãos.” Mais adiante, já no nº. 2 do mesmo artigo, diz que “o Estado promoverá a extensão da educação à formação profissional e contínua, assim como a igualdade de acesso ao gozo deste direito de todos os cidadão.” Quer dizer, o Estado Moçambicano chamou para si, a responsabilidade da expansão da educação em todo o seu território nacional. Porém, a expansão do Ensino Primário e Secundário Geral, não foram acompanhadas com a devida qualidade, assim como a expansão do Ensino Técnico Profissional e Superior.
Dada a complexidade do tema, o meu objecto de debate é o Subsistema de Educação Geral, que é o eixo central do SNE e confere a formação integral base para o ingresso em cada nível subsequente dos diferentes subsistemas e, compreende o Ensino Primário e o Ensino Secundário (nºs. 1 e 2 do art. 11). Quer o Ensino Primário quer o Secundário, são divididos em ciclos. Assim, para o Ensino Primário temos: 1º ciclo, de 1ª a 3ª classe e 2º ciclo, de 4ª a 6ª classe; para o Ensino Secundário, temos: 1º ciclo, 7ª a 9ª classe e 2º ciclo, 10ª a 12ª classe.
Ora, de acordo com o grau de sensibilização alcançado, nos primeiros anos de ensino, o conhecimento e os valores transmitidos, podem durar toda a vida ou apenas durante um determinado período de tempo, uma vez que é através do ensino básico de qualidade que se prepara a pessoa para o trabalho, cidadania, formação da personalidade e aspectos afectivos (Aranha, 1996, p.73). Deste modo, a educação é uma prática social da qual cujo fim é o desenvolvimento do que na pessoa humana pode ter aprendido entre os tipos de saber existentes em uma cultura, para formatação de tipos de sujeitos, de acordo com as necessidades e exigências da sua sociedade. O que faz dela, – como diz Brandão (2005), um meio dos meios de realização de mudança social, com vista a uma transformação social.
Infelizmente, a nossa educação, em Moçambique, tem sido incapaz de promover uma transformação social, visto que nos últimos 15 não só mutilámos e aniquilámos o Ensino Técnico Profissional, como também mutilámos e aniquilámos o Ensino Geral. Por isso, há cada vez mais jovens escolarizados, alguns até com níveis superiores de ensino, mas que continuam analfabetos, pois apresentam deficiências gritantes em gramática e nada sabem fazer em termos práticos. O que no nosso entender, aumenta os níveis de desemprego e delinquência juvenis.
Todavia, apesar deste novo currículo ter sido introduzido de forma gradual, primeiro, no Ensino Primário, depois, no Ensino Secundário, notámos que o Ministério de Educação e Cultura não se preparou devidamente, pois não houve investimentos sérios, pelo menos nos últimos dez anos, para o sector, quer do ponto de vista de infra-estruturas quer do ponto de vista de formação e capacitação do pessoal docente e outros, que são o garante da implementação efectiva do currículo, de tal sorte, muitos professores moçambicanos desconhecem os instrumentos que aqui fazemos referência como: a Lei nº. 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do SNE; Plano Estratégico de Educação 2020-2029; Plano Curricular do Ensino Primário, aprovado em Maio de 2020, pelo INDE (Instituto Nacional de Desenvolvimento de Educação) e o Plano Curricular do Ensino Secundário, aprovado em Junho de 2022 pelo INDE.
O não investimento no sector neste período, foi determinante, não só para que não houvesse meios didácticos, como livros para 7ª, 8ª e 9ª classe e este ano de 2026, 10ª classe (que entre outras inovações terá Filosofia para os alunos que pautarem pelas Ciências Sociais), o que contrasta grandemente com os objectivos das alíneas d) e h); não apetrechamento e equipamento de laboratórios, bibliotecas das escolas secundárias, como também para a fraca qualidade gnosiológica dos alunos. O que se tem assistido é graças a criatividade dos professores, os mesmos que hoje são culpados pelas reprovações em massas dos mesmos alunos que se beneficiaram, num passado recente, de passagens semi-automáticas, COVID-19, ciclones e outros eventos extremos como a corrupção excessiva que se instalou no sector.
É certo que segundo o Plano Estratégico de Educação 2020-2029, nos últimos anos registaram-se avanços importantes com destaque para: (i) o estabelecimento da Educação Pré-Escolar como um subsistema de Educação, com base na Lei nº. 18/2018, de 28 de Dezembro, Lei do Sistema Nacional de Educação; (ii) a melhoria da equidade no acesso e participação na educação, com enfoque para a rapariga, como exemplo, em 2018, no EP1, 48% dos alunos eram raparigas, sendo a proporção ligeiramente mais baixa (46,8%) no EP2. A nível da docência, registou-se uma taxa de 51% de professoras no EP1, em 2018; (iii) o aumento do número de escolas em 89%, entre 2008 e 2017, e a percentagem para o ES1 (de 285 para 539) e ultrapassou o triplo para o ES2 (de 76 para 262). O número de professores no Ensino Secundário, nos últimos sete anos, também registou um aumento; (iv) registou-se, igualmente, uma melhoria na Aprendizagem de jovens e adultos com um aproveitamento de cerca de 67%, na disciplina de literacia e 70% na de numeracia.
No entanto, o mesmo Plano Estratégico de Educação 2020-2029, reconhece que apesar dos progressos alcançados nestas áreas, persistem desafios como: (i) a expansão do sistema educativo de qualidade em todos os níveis, com particular realce para o Pré-escolar e o nível Pós-Primário; (ii) a formação e colocação de formadores e professores para a eficaz implementação curricular, incluindo a nível da modalidade de Ensino Bilingue; (iii) a produção e distribuição de materiais didácticos; (iv) o controlo dos níveis de absentismo de professores e directores de escolas, que impactam negativamente na aprendizagem dos alunos; (v) as elevadas taxas de desistência e reprovação, com atenção especial às disparidades geográficas, a nível da participação e taxas de conclusão no ES2 (Moçambique, 2020, p. 14).
Portanto, mais do que pensar a educação como um problema de eficácia escolar, há necessidade de se repensar a educação com o objectivo de proporcionar uma formação mais ligada aos processos de desenvolvimento, garantindo, assim, maior capacidade de transformação, a partir das características de cada território e proporcionando, em simultâneo, melhor qualidade de vida às pessoas da comunidade que o integram. Uma tal ideia obriga o entendimento do território como possibilidade de espaço educativo, ou seja, como meio envolvente, agente e conteúdo da educação, permitindo a todas as pessoas que nele interagem uma capacidade de interpelação que deverá constituir o único factor limitativo da construção do bem-estar comum.
Assim, olhando para os últimos acontecimentos, que têm tido lugar dentro do sector e se quisermos uma educação que nos tire da pobreza, propomos entre outras coisas o seguinte:
- Descentralização do Sistema Nacional de Educação, que poderá ter a seguinte estrutura: Ministério de Educação e Cultura (responsável pela aprovação dos planos dos polos regionais de educação, entidades coordenadoras e fiscalizadoras da implementação das políticas educativas, nas províncias, distritos, postos e localidades);
- Criação de Polos Regionais de Educação, sendo zona Sul (Maputo), zona Centro (Beira) e zona Norte (Nampula);
- Os polos regionais de educação serão responsáveis pela elaboração de planos curriculares, a partir da realidade do seu território, testes provinciais, exames;
- Cada província deverá contribuir com parte do seu orçamento para o sector da educação no seu polo;
- Substituição do 2º Ciclo do Ensino Secundário Geral (10ª, 11ª e 12ª classe) pelo Ensino Técnico Profissional, para que os alunos tenham competências técnicas e domínio do saber fazer e cada polo regional terá cursos específicos de acordo com as especificidades do seu território;
- Capacitação e formação contínua ao pessoal docente e não docente;
- Construir e/ou equipar laboratórios e bibliotecas existentes nas escolas;
- Desenvolver um sistema electrónico de pautas, que deverá ser gerido directamente dos polos regionais, sem interferência dos directores de escolas, pedagógicos e directores de classes.
Isto não só vai gerar competitividade entre os polos regionais de educação, como também haverá uma consciência consolidada do sentido de pertença, pois cada território fará o investimento necessário para garantir o seu desenvolvimento. Do contrário, continuaremos com o nosso SNE cada vez mais degradado, não só por factores endógenos, mas também exógenos, como a globalização. Entretanto, para o sucesso destas propostas, teríamos que ter, primeiro, uma descentralização política em Moçambique, um debate que há décadas é evitado e contornado pelo poder político e outros actores relevantes.








O artigo apresenta um diagnóstico consistente das fragilidades actuais do Sistema Nacional de Educação, sobretudo ao evidenciar o desfasamento entre o quadro legal e a prática quotidiana das escolas. A reflexão é oportuna e necessária, num contexto em que a reforma educativa parece avançar mais no plano formal do que no plano substantivo.
Ainda assim, parece-nos que a crise da educação em Moçambique ultrapassa a questão dos currículos e dos recursos. Trata-se de uma crise mais profunda, relacionada com a forma como o Estado tem concebido a educação: mais como instrumento administrativo do que como espaço de formação crítica, científica e cidadã.
As propostas de reorganização e descentralização do sistema são relevantes e merecem debate alargado. Porém, sem uma transformação política e institucional mais ampla, capaz de garantir autonomia, responsabilidade e ética pública, tais medidas dificilmente produzirão os efeitos estruturantes desejados. O texto contribui para o debate e deixa uma questão essencial em aberto: que projecto de país se quer, afinal, construir através da educação?