A alteração visa alargar a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; eliminar as distorções patentes em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado, estabelecendo paridade entre a liquidação e o direito à dedução do imposto; modernizar e simplificar os procedimentos relativos à submissão electrónica das facturas e documentos equivalentes; e reformular, de forma criteriosa e harmoniosa, os regimes de tributação, considerando o reordenamento do Sistema Tributário Moçambicano.
A proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pela Lei n.º 33/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 20/2013, de 23 de Setembro, e alterado e republicado pela Lei n.º 19/2017, de 28 de Dezembro.
A alteração alarga a base tributária, através da previsão da incidência deste imposto sobre as transacções da economia digital; moderniza o Sistema Tributário Moçambicano; altera os critérios de definição de residência fiscal e reitera a tributação pela renda global para os que tenham residência principal em Moçambique; tributa a taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos derivados de transmissão de bens e prestação de serviços digitais, bem como, de forma autónoma, as mais-valias, sem possibilidade de englobamento; introduz as taxas de tributação específicas para as mais-valias; e restabelece a obrigação declarativa dos titulares dos rendimentos da 1ª Categoria.
Proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), aprovado pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2009, de 10 de Setembro, pela Lei n.º 4/2012, de 23 de Janeiro, pela Lei n.º 19/2013, de 23 de Setembro e pela Lei n.º 22/2022, de 30 de Dezembro.
A alteração visa modernizar e simplificar o Sistema Tributário Moçambicano; alargar a base tributária; reduzir o período de estabelecimento estável para 90 dias; introduzir a tributação da economia digital; eliminar as distorções entre os diversos regimes de tributação existentes no Código, bem como a tributação autónoma das mais-valias.
Na mesma Sessão, o Governo apreciou e aprovou: o Decreto que altera o Decreto n.º 78/2017, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto n.º 30/2022, de 23 de Junho, que aprova o Regulamento do Reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A alteração tem em vista substituir o actual regime de regularização do IVA por um Regime Especial de Reembolsos, mais robusto e fiscalmente sustentável, estruturado, exequível e transparente, aplicável às entidades que operam nos sectores mineiro e petrolífero, incluindo aquelas abrangidas por contractos de concessão. (INTEGRITY)







