Segundo o Executivo, a nova alteração estabelece o Calendário de implementação do desarmamento tarifário, em relação à Zona de Comércio Livre Continental Africana–ZCLCA; harmoniza o texto da Pauta Aduaneira e do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado–CIVA; cria códigos pautais para especificar viaturas de propulsão com motor eléctrico, no que respeita aos veículos automóveis para o transporte de passageiros; retira, da Classe K, as viaturas de dupla cabine de peso bruto em carga máxima não superior a 5 toneladas, de modo a racionalizar as isenções; e prevê a tributação da taxa única de 10% de direitos aduaneiros, com dispensa do uso do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, para bens com o excesso da franquia, sendo tributado pela diferença do valor em relação ao direito em causa.
Ainda segundo o CM, será submetida na Assembleia da República a proposta de Lei que altera os artigos 2, 3, 4, 8, 9, 10, 11 e 12 da Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro, que cria o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC).
Esta proposta de Lei visa a alteração para alargar a base tributária e simplificar os procedimentos, para consolidar o ISPC como regime simplificado; corrigir fragilidades, por forma a definir as actividades elegíveis e escalonar as taxas do imposto; combater riscos de evasão e concorrência desleal; promover a formalização progressiva; tornar este imposto como incubadora fiscal; e facilitar o processo de evolução dos diferentes sectores económicos e sociais do País;
A outra proposta de Lei visa prorrogar a vigência das Taxas do Imposto sobre Consumos Específicos (ICE), constante da Tabela anexa ao Código do Imposto sobre Consumos Específicos (CICE), aprovado pela Lei n.º 19/2022, de 29 de Dezembro, e altera os artigos 14, 23, 30 e 36 do referido Código.
Segundo o Governo, a proposta prorroga a aplicação das taxas aplicadas em 2025, constantes do ICE, para o biénio 2026 – 2027; elimina, nomeadamente, as isenções que representam incentivos ao investimento físico; revê algumas isenções que, pela sua natureza, configurem benefício fiscal ao investimento em unidades fabris, que beneficiam de incentivos em sede do Código dos Benefícios Fiscais; reduz a carga fiscal sobre os veículos automóveis eléctricos ou mistos e dos veículos automóveis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista; e introduz novos códigos pautais visando adoptar no quadro da política de mobilidade e transportes; e redimensiona a distribuição da receita do ICE incidente sobre determinados produtos. (INTEGRITY)







