Estão disponíveis para contribuição pública, até o dia 15 de Julho de 2025, os seguintes instrumentos jurídico-legais:
• Anteprojecto da Lei de Minas (revisão da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto);
• Anteprojecto da Lei dos Petróleos (revisão da Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto);
• Anteprojecto da Lei do Conteúdo Local;
• Proposta de Regulamento sobre Concessões e Taxa de Acesso Universal (TAU), no âmbito da Lei da Electricidade (Lei n.º 12/2022, de 11 de Julho).
A presente reforma legal, que inclui a elaboração da Lei de Conteúdo Local na área de petróleos, teve início a 29 de Março de 2025 com um processo interno conduzido por quadros séniores do sector, no activo e reformados. Seguiu-se análise e validação pelo Conselho Técnico, tendo culminado com a sua aprovação pelo Conselho Consultivo do MIREME.
A actual fase será marcada por um processo de auscultação pública e harmonização interinstitucional. Para o efeito, os anteprojectos foram já remetidos a todos os ministérios para apreciação e emissão de pareceres e serão igualmente partilhados por várias associações profissionais ligadas aos respectivos sectores. Os documentos encontram-se igualmente disponíveis nos Serviços Provinciais de Infraestruturas em todas as províncias.
Paralelamente, será promovido um processo participativo, que incluirá a realização de seminários, mesas-redondas e sessões de debate, envolvendo comunidades locais administrações de localidade, distritais e provinciais, empresariado Local, titulares de direitos, concessionários, representantes da sociedade civil, instituições académicas, e outros grupos de interesse.
Segundo o Ministro Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Estévão Pale “Esta reforma é um passo decisivo para tornar o nosso sector extractivo mais inclusivo, transparente, mais eficiente e mais orientado para o bem-estar dos moçambicanos, sobretudo das comunidades locais. Queremos escutar todas as vozes directa ou indirectamente afectadas e acolher o máximo de contributos para que a legislação, em revisão, possa efectivamente defender os interesses do país. Este é um exercício de soberania participada, para que todos sintam que, os seus interesses sejam salvaguardados”.
A revisão do quadro legal do sector e elaboração da Lei de Conteúdo Local na área de petróleos, responde à orientação estratégica do Presidente da República, Daniel Chapo, proferida aquando da sua tomada de posse. Na ocasião, o Chefe de Estado apelou à necessidade de rever e modernizar o quadro jurídico-legal dos sectores estratégicos, de forma a assegurar uma gestão mais eficaz e inclusiva dos recursos naturais, com benefícios directos para todos os moçambicanos.
As contribuições recolhidas nesta fase serão analisadas e integradas nas propostas finais que serão posteriormente submetidas ao Conselho de Ministros e a Assembleia da República. O MIREME convida todos os cidadãos, organizações da sociedade civil e instituições interessadas a participarem activamente neste processo, que visa garantir que o sector extractivo seja um verdadeiro motor do desenvolvimento económico e social de Moçambique.