INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 14 de Outubro de 2022-“Existe uma forte suspeita de que crianças do centro de acolhimento “Deus Proverá” no distrito da Angónia, na província de Tete, estejam sujeitas a tortura e privação de liberdade, por estas estarem a participarem em actividades forçadas na machamba do pároco e gestor daquele centro, com fundamento de estarem a contribuírem para a sustentabilidade do mesmo”.
Foi com estes termos que disse Graziela Portimão Rosário Rodrigues, a directora provincial do pelouro em Tete, na sua apresentação durante o workshop da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, realizado na última Terça-feira, 11 de Outubro, para a divulgação do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura, na cidade de Tete, província com o mesmo nome. A dirigente ajuntou que as referidas crianças, estão sujeitas a viverem em condições desumanas.
Garantiu, no entanto, a existência do apoio técnico aos gestores e trabalhadores afectos nestes centros, sendo por essa forma que se integrou na aldeia SOS, uma criança com idade aproximada de 7 anos, de sexo masculino, vítima de tortura física e psicológica, por parte da cuidadora, o caso encontra-se na Justiça. “Não temos registo de menores e idosos em conflito com a lei que estejam nos estabelecimento penitenciário que estejam a sofrer tortura física e psicológica ou privação da liberdade”, disse Graziela Rodrigues, para quem a consciencialização dos líderes comunitários, religiosos, famílias sobre a necessidade de respeito aos direitos da criança bem como das vantagens da reunificação de crianças, idosos vivendo nos centros, em famílias biológicas e de acolhimento é fundamental.
Das acções em curso, a Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social em Tete propõe-se a continuar a mobilizar fundos junto aos parceiros para fiscalizar e apoiar tecnicamente os Gestores e cuidadores das crianças e idosos nos centros para o respeito dos direitos e deveres dos mesmos e fortalecer parcerias com Grupo de referência presidida pela Procuradoria Provincial, no tratamento dos problemas relacionados com abuso de menores e idosos.
Com um total de 10 Centros de Acolhimento privados para crianças, a província de Tete possui um universo 446 crianças acolhidas, sendo 234 de sexo feminino. O distrito de Angónia conta com 3 centros, nomeadamente, Arco Ires com 16 crianças, Malo ya Cherezo com 48 crianças e Terra Prometida com 16 crianças. Já a na cidade de Tete há 5 Centros, nomeadamente São José de Cluny com 69 crianças, Aldeia SOS com 89 crianças, Casa de Cura com 4 crianças, Centro Aberto Chikulupiro 98 crianças e, Mundo dos mais Pequenos com 67 crianças, para além de outras crianças acolhidas no distrito de Cahora Bassa em 2 centros, sendo Viveiro Sonho dos Anjo com 20 crianças e Centro Deus Provera com 17 crianças.
Mas há ainda o Centro para idosos denominado Rainha da Paz com 8 idosos, todos locais que tem sido objectos de fiscalização e supervisão da Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social, no quadro de acções tendentes ao respeito da Lei nº 7/2008, de Base de Protecção da Criança de 9 de Julho e a lei 9/2008, lei da organização Jurisdicional de menores de 15 de Julho, e da lei nº 3/2014 de 5 de Fevereiro referente a promoção dos direitos da pessoa idosa e respectivo regulamento.
Quanto aos gestores e trabalhadores dos Centros de Acolhimento, líderes comunitários, religiosos, consciencializados sobre o respeito dos direitos e deveres das crianças, estes estão na lista de prioridades, apesar da reconhecida inexistência de trabalhadores dos centros com processos administrativos e judiciais ligados a tortura e privação de liberdade nas crianças e idosos vivendo nesses locais.
Entretanto, j foi terminado o mapeamento dos centros de acolhimento privados para atendimento as crianças e idosos e reduzidas as tendências de abuso ou tortura de crianças e idoso nos Centro supervisionados e fiscalizados pelo sector, para a garantia de crianças beneficiando de padrões mínimos de atendimento a criança tais são os casos de educação, saúde, alimentação e nutrição, protecção e apoio legal, habitação.
“Duma forma geral temos a salientar que a divulgação dos diversos instrumentos legais que protegem os grupos alvo do sector, juntos aos centros e outros actores sociais tem contribuído duma forma nos individuo na mudança na sua forma de agir diante de diversas situações sociais”, indicou acrescentando a necessidade de fortalecer parcerias com outras instituições com vista a contribuir cada vez mais acções que possam prejudicar o desenvolvimento do grupo alvo do sector vivendo nos centros de acolhimento.
A directora provincial do Género, Criança e Acção Social em Tete refere que na nova abordagem e filosofia do Governo, no contexto da descentralização, o sector tem a competência de monitorar, supervisionar e fiscalizar as actividades dos centros privados, sejam de protecção a criança assim como das pessoas idosas, tendo um universo de 11 centros de acolhimentos, sendo um destes, para pessoas da terceira idade. Trata-se da “Rainha da Paz no bairro Chingodzi” e Chikhulupiro que atende pessoas idosas e pessoas com deficiência.
No tocante a tortura, enquanto submissão de alguém sub sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carácter preventivo, Graziela Rodrigues aponta que as crianças têm o direito de serem protegidas da tortura, tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. “Elas têm o direito de não serem colocadas em prisões com adultos e de manterem contacto regular com os seus familiares, como prescreve o artigo 37 Convenção sobre os direitos da criança”.
Refira-se que a lei 7/2008 de 9 de Julho estabelece os direitos da criança, os seus deveres, e a responsabilidade do Estado, da Família e da sociedade, em geral, face às questões atinentes à criança. No seu artigo nº 75, da lei 7/2008 de 9 de Julho, estabelece-se obrigações das instituições de acolhimento. E já no artigo nº 76 da lei 7/2008 de 9 de Julho aborda a necessidade de fiscalização das instituições de acolhimento pelos tribunais, pelo Ministério Público e pelos Serviços de Acção Social. Há ainda o Decreto nº 33/2015 de 31 de Dezembro, Regulamento da Protecção Alternativa de Menores, o Decreto nº 79/2014 de 19 de Dezembro, Regulamento de lei de promoção e Protecção dos Direitos da Pessoa Idosa. (Jorge Chambe)
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