Segundo consta na deliberação n.º 73/CSMJ/P/2025, de 17 de Abril, o Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão ordinária do plenário, deliberou transferir por conveniência de serviço, Maria da Luz, Juíza de Direito A, da 13ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), nos termos dos artigos 24 e 138, alínea b), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterado e republicado pela Lei n.º 17/2024, de 3 de Setembro.
Na deliberação do CSMJ, o colectivo de juízes ordenou a emissão de uma circular a todos os Juízes de Direito A e B, comunicando sobre a existência de vaga na 13ª Secção (Comercial) do TJCM, devendo os candidatos manifestar o seu interesse por escrito, indicar a sua disponibilidade e informar se possuem alojamento na Cidade de Maputo, no prazo de 05 dias, sendo estes, dentre outros, elementos a considerar na decisão sobre a colocação.
Ainda na mesma sessão apreciou-se outro recurso contra a Juíza relacionado com uma sanção de despromoção para a categoria de Juíza de Direito B, por um período de 2 anos, aplicada pela Deliberação n.º 69/CSMJ/P/2022, de 23 de Setembro, concretizada pelo despacho do Venerando Presidente do CSMJ, datado de 11 de Outubro de 2022. Entretanto, estas todas as movimentações acontecem segundo fontes da “Integrity” devido ao rumo que o processo envolvendo a TotalEnergies e Passion For Brand, onde a Juíza recusou a cumprir ordens superiores, levantando várias questões sobre quem são os tentáculos da TotalEnergies em Moçambique até interferem em decisões judiciais.
Lembre-se que a Juíza de Direito da 13ª Secção Comercial do TJCM, condenou no passado dia 27 de Fevereiro de 2025 a TotalEnergies EP, Moçambique Área 1, a pagar a empresa Passion For Brands a uma quantia de 643.098.817, 02 Meticais referente ao valor actual da dívida, e os respectivos juros de mora vencidos, à taxa comercial, a serem calculadas na execução da sentença, visto que a TotalEnergies apenas pagou os 181.132.697,80 Meticais.
Na decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo consta que “os juros de mora que incidem sobre o valor de 181.132.697,80 Meticais pagos pela TotalEnergies a Passion For Brands, a serem calculados na execução da sentença. O valor que a requerente esperava e deixou de ganhar por juros a prazo, valor a ser determinado na execução da sentença que deverá ser calculado através da taxa de juros fixada como referência na nossa praça bancária.”
Sucede que após a decretação da sentença do processo 11/24-B e com todas as ordens judiciais que a Lei determina, o Tribunal oficiou ao Banco Comercial e de Investimentos (BCI), STANDARD BANK, e todos os outros onde a executada potencialmente têm contas bancárias, para que a ordem fosse cumprida e procedesse o arresto dos saldos existentes na conta da TotalEnergies, que se julgassem suficientes para cobrir o valor da dívida, para a conta bancária titulada pelo Tribunal, no âmbito do mesmo processo.
Entretanto, o BCI desta vez ignorou. Em processo similar contra a Total, o BCI referiu que teve informação da TotalEnergies EP Mozambique Área 1 Lda, que o Banco Standard Bank, SA prestou uma garantia bancária para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações da executada no âmbito dos autos de providência cautelar de arresto preventivo n.º 06-24-Q.
Ou seja, parece que o domínio que a Total tem sobre o BCI vai além de uma relação comercial normal, TotalEnergies VS Passion For Brands. Até porque, aquele banco não cumpre com nenhuma ordem referente à Total sem que esta autorize.
A TotalEnergies em Moçambique está acima de qualquer Lei e de qualquer órgão de Soberania. Como é possível, uma ordem do tribunal ser ignorada porque o cliente deve aceitar tal ordem. Uma vez que tem se verificado chantagem emocional, abuso de poder e obstrução da Justiça, havendo alegações de que a Juíza em causa simplesmente condenou a multinacional francesa a pagar a dívida e a executar a sentença por não gostar da empresa, facto que levanta questionamentos sobre a integridade do judiciário moçambicano e a pujança coerciva da mesma.
Conforme “Integrity” apurou a acção dos bancos não passa de uma manobra dilatória em cumprimento de ordens superiores que protegem a TotalEnergies e fazem com que os bancos não façam penhoras das contas da multinacional francesa e usam a promessa da emissão de garantias bancárias, contrariando assim ordem do Tribunal.
Juntos de fontes judiciais apuramos que o acto já está sendo tratado como obstrução da justiça por parte dos Bancos por estarem a recusar-se de cumprir ordens judiciais de penhora sem base legal válida, um acto que pode configurar em: desobediência à ordem judicial (crime); obstrução à justiça, se houver intenção deliberada de dificultar o cumprimento da sentença e conivência com práticas anti-competitivas ou abuso de poder económico, especialmente se os bancos agem para proteger clientes poderosos em detrimento de empresas locais.
De fontes da “Integrity” confidenciaram-nos que “os advogados da empresa Passion For Brands Limitada já avançaram com um processo judicial para a responsabilização criminal dos bancos por incumprimento da ordem judicial e por danos comerciais. Além disso, uma denúncia também foi submetida aos bancos comerciais, nomeadamente: o BCI, ABSA e Standard Bank.
Entretanto, fontes do nosso Jornal, revelaram que a sentença desagradou o poder político e judiciário e as perseguições dentro do sistema judiciário começaram a condicionar a anulação da sentença e uma possível retaliação da Juíza do processo. Assim como, a sobrevivência da Magistrada dentro do sistema judiciário passou a estar condicionada com aceitação de manobras para a anulação da sentença, tendo inclusive no dia 09 de Maio, entrado no TJCM, um pedido de anulação do processo.
Contudo, tentamos contactar o Tribunal e indicaram que não podem prestar declarações. Apesar de várias tentativas de obter esclarecimentos junto a Magistrada também resultou em fracasso, pois indicam que está sob licença médica. (Omardine Omar)