A CTA foi notificada no dia 30 de Abril de 2025 do Despacho Judicial Rectificativo emitido pela 5.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMpfumo – procedia à correcção do erro constante no Despacho Judicial anterior que fazia referência à suspensão de uma Deliberação do Conselho Directo datada de 17 de Abril de 2017 – e portanto era inexequível, conforme esclarecido pelo Conselho Directivo na sua conferência de imprensa do dia 25 de Abril.
Em estrito respeito àquele Despacho Judicial Rectificativo o Conselho Directivo reuniu-se extraordinariamente no mesmo dia, tendo deliberado conformar-se com a decisão e ordenar a imediata restauração dos direitos sociais da Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) e do seu representante.
A deliberação foi imediatamente comunicada à Mesa da Assembleia Geral e à Comissão Eleitoral, permitindo que fossem tomadas todas as providências internas necessárias à execução do despacho judicial, designadamente a possibilidade de recepção da candidatura da CCM dentro do prazo judicialmente fixado.
Num outro Despacho Judicial notificado à CTA na mesma data (30 de Abril de 2025), o Tribunal concedeu à CCM um prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a sua candidatura à Comissão Eleitoral da CTA. Este prazo expirava no dia 5 de Maio de 2025.
Apesar disso, e contrariamente ao Despacho Judicial, a CCM foi depositar a sua candidatura junto ao Tribunal. E à CTA solicitou apenas, e com 30 minutos de antecedência, um agendamento para o dia 2 de Maio, algo desnecessário tendo em conta o Despacho acima mencionado. Ou seja, por se tratar de uma decisão judicial não carecia de agendamento prévio, havendo apenas necessidade de seu cumprimento escrupuloso, algo que não aconteceu por parte da CCM.
Mesmo sabendo que o prazo judicial findava a 5 de Maio e que a Comissão Eleitoral teria de emitir, nesse mesmo dia, as listas definitivas de candidaturas admitidas, a CCM não se dirigiu à CTA para efectuar o depósito do seu expediente, perdendo, assim, o prazo fixado judicialmente, assim como perdera, anteriormente, o prazo regulamentar de apresentação das candidaturas que findou a 24 de Abril.
A CTA reitera que os seus Estatutos, o Regulamento Eleitoral e a própria Comissão Eleitoral nunca foram suspensos nem destituídos por qualquer decisão judicial. A Comissão Eleitoral, devidamente mandatada, manteve-se operacional e disponível para receber, dentro dos prazos regulamentares e judiciais, todos os expedientes relacionados com o processo eleitoral.
Com surpresa, a CTA registou que, após accionar o Tribunal e obter uma decisão cautelar favorável, a própria CCM optou por submeter à CTA um recurso gracioso ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, deixando a Confederação diante de uma clara ambiguidade sobre como proceder.
Considerando que a CTA, em momento anterior, reuniu os seus órgãos sociais e antigos Presidentes do Conselho Directivo com o propósito de encontrar uma solução consensual para a situação da CCM — iniciativa que esta rejeitou ao optar por recorrer aos tribunais — a conduta subsequente da CCM revela incoerência e desprezo pelos canais institucionais, contribuindo para a confusão dos procedimentos e comprometendo a estabilidade do processo eleitoral.
Diante deste recurso gracioso a posterior de decisões judiciais: Deverá a CTA aguardar nova decisão judicial ou analisar o recurso interposto fora da via judicial?
A CTA lamenta que a CCM continue a privilegiar a mediatização e pressão externa em detrimento do respeito pelas normas do Regulamento Eleitoral bem como pelos Despachos emitidos pelo Tribunal. A insistência em campanhas públicas ilegítimas, ignorando regras formais e decisões válidas, demonstra falta de compromisso com o regular funcionamento dos processos internos.
Face ao incumprimento dos prazos regulamentares e judiciais para submissão da candidatura, e considerando que os documentos nunca foram formalmente entregues à Comissão Eleitoral, nem pela CCM e nem pelo Tribunal, a CCM e o seu representante, Sr. Álvaro Massingue, ficaram, por própria culpa, excluídos do processo eleitoral dos órgãos sociais da CTA, por incumprimento dos prazos regulamentares e judiciais.
A CTA reitera que foram validadas apenas duas candidaturas, oficialmente anunciadas no Edital n.º 03/CE/2025, emitido em 5 de Maio de 2025:
Lista A, da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), encabeçada pelo Sr. Lineu Móguene Candeeiro;
Lista B, da Associação Comercial de Moçambique (ACM), encabeçada pela Sra. Maria de Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
A campanha eleitoral promovida pela CCM é, portanto, ilegítima e sem qualquer validade institucional, por não cumprir os requisitos formais e legais do processo eleitoral da CTA.
A CTA reafirma o seu compromisso com um processo eleitoral transparente, legal, inclusivo e baseado em princípios éticos, livre de manipulações ou pressões externas. (Comunicado)