De um total de 41 portagens existentes no país, 25 encontram-se com operações suspensas, em resultado da vandalização que consistiu na destruição dos escritórios, sabotagem de cancelas e sistemas de cobranças, entre outros danos. Mesmo as que funcionam, encontram-se a operar de forma condicionada, havendo automobilistas que persistem em promover desordem para continuarem a passar sem pagamento das taxas devidas.
Com o objectivo de aliviar o custo de vida e de promoção da retoma da economia, após manifestações violentas, o Governo tem vindo a implementar medidas extraordinárias de impacto imediato. Na área de estradas, o Governo decidiu efectuar uma revisão, em baixa, das taxas de portagens no território nacional, com especial enfoque para o transporte público de passageiros e residentes das zonas próximas às portagens.
Com a revisão em baixa das taxas de portagem, o Governo espera aliviar os custos operacionais dos provedores dos serviços de transporte público de passageiros, no seguimento urbano e interprovincial, bem como aliviar os cidadãos que usam, regularmente as portagens.
O pagamento de portagens reveste-se de capital importância na medida em que constitui um complemento ao financiamento público na reabilitação e manutenção de estradas, materializando, deste modo, o princípio de utilizador-pagador. As receitas das portagens representam cerca de 20% das fontes internas do financiamento de estradas no País.
O Governo orientou aos gestores das estradas concessionadas para continuar com o diálogo com os utentes de portagens, divulgando as novas tarifas e os benefícios definidos, bem como atender as preocupações colocadas.
2. Principais Medidas
2.1 Estrada Circular
✓ Redução da taxa cobrada ao transporte semi-colectivo de passageiros, dos actuais 10,00Mt para 5,00MT;
✓ Redução da taxa cobrada ao transporte colectivo de passageiros (veículos da classe 2), dos actuais 35MT para 25MT;
✓ Redução da taxa paga pelos residentes das imediações das portagens, de 16 para 10MT;
✓ Redução da taxa cobrada aos autocarros articulados, dos actuais 380,00 MT para 130,00 Mt;
2.2 Portagem de Maputo
✓ Redução da taxa cobrada ao transporte semi-colectivo de passageiros, dos actuais 15,00MT para 5,00 MT;
✓ Redução da taxa cobrada aos veículos da classe 2 para o transporte Colectivo de passageiros dos actuais 51,00Mt para 17,00 MT;
✓ Introdução do desconto das viaturas da classe 3 (autocarros articulados), dos actuais 225,00 MT para 130,00 MT;
2.3 Ponte Maputo – Katembe e Estradas de Ligação:
✓ Redução da taxa da classe 1 na portagem da KaTembe de 125MT para 100MT;
✓ Redução da taxa cobrada aos residentes da Katembe, de 50MT para 40MT;
✓ Reducão da taxa cobrada ao transporte semi-colectivo dos actuais 30MT para 20MT;
✓ Redução da taxa cobrada ao transporte colectivo de passageiros (veículos da classe 2) dos actuais 60 MT para 40MT;
✓ Redução da taxa da classe 1 na portagem de Mudissa de 100,00MT para 80,00MT;
✓ Redução da Taxa da Classe 1 na portagem de Ponta d’Ouro e Mahubo (130 para 100).
2.4 N6 – Beira – Machipanda
✓ Redução da taxa de veículos da classe 1 na portagem de Nhamatanda de 120MT para 100MT; e
✓ Redução da taxa de veículos da classe 1 na portagem de Chimoio de 180MT para 100MT.
2.5 Portagens sob Gestão Directa do Fundo de Estradas, FP
✓ Introdução de desconto de 60% sobre a taxa cobrada aos veículos do transporte interprovincial da Classe 1 de 50,00 MT para 20,00 MT;
✓ Introdução de desconto de 60% sobre a taxa cobrada aos veículos do transporte interprovincial da Classe 2 de 200,00 MT para 80,00 MT;
✓ Introdução de desconto de 60% sobre a taxa cobrada aos veículos do transporte interprovincial da classe 3 de 500,00 MT para 200,00 MT;
✓ Introdução de desconto aos veículos de transporte interdistrital da Classe 1 de 50,00 MT para 10,00 MT;
✓ Introdução de desconto aos veículos de transporte interdistrital da Classe 2 de 200,00 MT para 20,00 MT;
✓ Introdução de desconto de 60% sobre a taxa normal para os utilizadores frequentes na zona de influência da portagem das classes 1, 2 e 3 (instituições públicas, privadas e público em geral);
2.6 Ponte Samora Machel
✓ Redução da taxa cobrada ao transporte semi-colectivo dos actuais, 20,00 MT para 10 MT;
✓ Redução do transporte colectivo, dos actuais 100, 00 Mt para 60, 00 MT.
2.7 Ponte Kassuende
✓ Redução da taxa cobrada ao transporte Semi-colectivo de passageiros dos actuais, 80,00 Mt para 50,00MT;
✓ Redução do transporte colectivo de passageiros, dos actuais 350, 00MT para 230,00MT.
As novas tarifas entram em vigor no dia 15 de Maio de 2025