Entretanto, recentes apurações revelam que o processo disciplinar que resultou na perda do exercício de direitos sociais não teve como única ré a CCM, mas também seu representante, Álvaro Massingue, que igualmente foi impedido de participar de qualquer processo eleitoral, seja pela CCM ou por outro membro associado.
Segundo documentos consultados, a medida cautelar decretada pelo Tribunal Judicial do Distrito de Kampfumo foi movida exclusivamente pela CCM, não tendo incluído o Sr. Assim, ao que tudo indica, ainda que a Ação tenha êxito e permita a participação da CCM, Álvaro Massingue permanecerá impedido de concorrer nas eleições, uma vez que, para que pudesse beneficiar-se da decisão, seria necessário o litisconsórcio com a CCM no processo.
Juristas ouvidos pela reportagem afirmaram que a decisão proferida pelo tribunal não resguarda os interesses de Álvaro Massingue.
O canal apurou ainda que, no dia 30 de Abril de 2025, a CCM informou publicamente sobre a submissão de sua candidatura junto ao Tribunal, em decorrência da decisão mais recente. Contudo, dois dias depois, a CCM divulgou uma nova nota informando que não conseguiu agendar, com sucesso, a entrega dos documentos perante a Justiça Eleitoral.
Diante desse cenário, as sucessivas contradições observadas evidenciam as inúmeras incertezas que pairam sobre o processo em curso. (CP)
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