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Home Politica e Sociedade

Eleições na CTA: CCM responde Presidente da mesa da AG e exige respeito das decisões judiciais

Sobre as declarações proferidas, pelo Exmo. Dr. Paulino Cossa, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no programa “6 às 9” da TV Sucesso.

26 de Abril, 2025
em Politica e Sociedade
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Eleições na CTA: CCM responde Presidente da mesa da AG e exige respeito das decisões judiciais
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A Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) vem, com o respeito institucional que se impõe, esclarecer e repor a verdade dos factos, na sequência das declarações públicas prestadas pelo Exmo. Senhor Dr. Paulino Cossa, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da CTA, em entrevista concedida hoje, 26 de Abril de 2025, ao Programa “6 às 9”, da TV Sucesso:

1. Sobre o agendamento da candidatura

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Contrariamente ao que foi publicamente afirmado, a Câmara de Comércio de Moçambique, no decurso do processo judicial, solicitou tempestivamente o agendamento para a submissão da sua candidatura na manhã do dia 22 de Abril de 2025, conforme a carta sob ref. 280/MC/PE/CCM/2025. Tal solicitação foi, contudo, indeferida pela Comissão Eleitoral, como de resto se atesta pela carta sob ref. CTA/CE/179/2025, de 23 de Abril, que fundamentou a sua decisão na alegada suspensão da Câmara no âmbito de um processo disciplinar então pendente.

Posteriormente, e na posse do despacho judicial favorável, a Câmara de Comércio de Moçambique, uma vez a CTA devidamente notificada, procedeu imediatamente à solicitação de novo agendamento, comparecendo fisicamente nas instalações da CTA entre as 14h00 e as 20h00 do respectivo dia.

Todavia, não obstante a submissão tempestiva do pedido e a presença física da Câmara, o agendamento não foi recebido, verificando-se, ademais, que a Comissão Eleitoral nem sequer se encontrava nas instalações no período correspondente ao horário normal de funcionamento da CTA.

Importa sublinhar que, não pode ser imputada à instituição CTA qualquer irregularidade quanto a esta matéria, porquanto a gestão do processo eleitoral se encontrava, àquela data, sob responsabilidade exclusiva da Comissão Eleitoral.

Importa ainda destacar que, se a CTA estivesse a ser dirigida com o rigor institucional, isenção que a situação impunha e boa-fé, uma vez proferida a decisão judicial, competiria à própria instituição tomar a iniciativa de convidar formalmente a Câmara a praticar os actos necessários à apresentação da sua candidatura. Não obstante, ciente da elevada probabilidade de tal iniciativa não ser tomada, a Câmara, agindo de boa-fé e no estrito cumprimento dos seus deveres, dirigiu-se às instalações da CTA, dentro do horário de funcionamento, munida de todos os documentos exigidos, incluindo o agendamento em referência, com o propósito de formalizar a sua candidatura.

É, pois, imperioso assinalar que, em estrito cumprimento da decisão judicial, a Câmara observou integralmente todos os procedimentos exigidos, actuando com a celeridade e diligência que a situação impunha.

Importa ainda esclarecer que, mesmo que a decisão judicial tivesse sido proferida já em plena campanha eleitoral, tal decisão teria como efeito obrigatório a reabilitação da Câmara e o consequente reagendamento do processo de submissão da candidatura, em rigoroso respeito pelos princípios da igualdade de tratamento entre os membros, da justiça eleitoral e do Estado de Direito.

2. Sobre o dever de rigor e responsabilidade institucional

A função de Presidente da Mesa da Assembleia Geral impõe, por natureza, elevados deveres de isenção, reserva e rigor na comunicação pública, especialmente em matérias eleitorais.

Pronunciamentos que não reflictam com fidelidade o historial dos factos, ainda que involuntariamente, são suscetíveis de perturbar a confiança dos associados e da opinião pública no regular funcionamento dos processos internos da CTA, o que seria manifestamente indesejável.

Acresce que se mostra, no mínimo, inusitado que seja o Presidente da Mesa da Assembleia Geral a pronunciar-se publicamente sobre supostos vícios de uma candidatura, sobretudo existindo uma Comissão Eleitoral regularmente constituída e investida na condução do processo eleitoral.

A preservação da separação de funções e o respeito pelas competências próprias de cada órgão são princípios estruturantes de qualquer organização democrática e credível.

Não se pode igualmente olvidar que o Exmo. Senhor Dr. Paulino Cossa é advogado de profissão, o que acentua ainda mais a responsabilidade que sobre si recai. Esperar-se-ia, pois, que, à luz do conhecimento jurídico que detém, agisse com redobrado rigor, cautela e compromisso para com o estrito cumprimento dos procedimentos legais e a preservação da integridade do processo eleitoral.

3. Sobre a preservação da integridade processual

A higidez dos actos eleitorais constitui um pilar essencial para a vitalidade da vida associativa. A preservação dessa integridade exige de todos os intervenientes, e em especial dos que exercem funções de supervisão, uma postura de absoluta neutralidade, discrição e observância das decisões judiciais e administrativas válidas. (Nota de Esclarecimento)

Tags: AGCCMCTAPaulino Cossa
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