Domingo, Maio 18, 2025
  • Sobre Nós
  • VAGAS DE EMPREGO
Integrity Magazine
No Result
View All Result
26 °c
Maputo
  • Home
  • Analise Global
    • Contemporaneidade Africana
    • Saúde da Macroeconomia
  • Economia e Investimentos
    • Mercados
    • Importação e Exportação
    • Hotelaria e Turismo
    • Petróleo e Gás
  • Dossiers Integrity
    • Grande Entrevista
    • Investigação Integrity
    • Guerra
    • Indústria Extrativa
    • O Gatilho da história
    • Direitos Humanos
    • A Rota da Criminalidade Organizada
    • Terrorismo
  • Política e Sociedade
    • Breves
    • Saúde e Educação
    • Ciência e Tecnologia
    • Internacional
    • Cultura
Integrity Magazine
  • Home
  • Analise Global
    • Contemporaneidade Africana
    • Saúde da Macroeconomia
  • Economia e Investimentos
    • Mercados
    • Importação e Exportação
    • Hotelaria e Turismo
    • Petróleo e Gás
  • Dossiers Integrity
    • Grande Entrevista
    • Investigação Integrity
    • Guerra
    • Indústria Extrativa
    • O Gatilho da história
    • Direitos Humanos
    • A Rota da Criminalidade Organizada
    • Terrorismo
  • Política e Sociedade
    • Breves
    • Saúde e Educação
    • Ciência e Tecnologia
    • Internacional
    • Cultura
No Result
View All Result
Integrity Magazine
No Result
View All Result
Home Economia, Mercados e Investimentos

Polvorosa eleitoral na CTA: “Patrões dizem que estão em defesa da integridade institucional e do ambiente de negócios transparente

A CTA - Confederação das Associações Económicas de Moçambique tomou conhecimento, por meio de um canal televiso, das declarações do Senhor Álvaro Massingue na sequência da tomada de conhecimento da decisão do Conselho Directivo da CTA no âmbito do Processo Disciplinar n.º01/CD/2025.

23 de Abril, 2025
em Economia, Mercados e Investimentos
Reading Time: 5 mins read
A A
0
Polvorosa eleitoral na CTA: “Patrões dizem que estão em defesa da integridade institucional e do ambiente de negócios transparente
CompartilharCompartilhar

A CTA sancionou a Câmara de Comércio de Moçambique (CCM), representada pelo Senhor Álvaro Massingue e ao próprio, pela prática de actos considerados violadores dos Estatutos da Confederação e dos princípios da boa-fé, transparência associativa e legalidade interna. Face às declarações, cumpre a CTA trazer alguns esclarecimentos ao público em geral, por forma a clarificar algumas zonas de penumbra propositadamente criadas, o que o faz nos seguintes termos:

1. Da Decisão Disciplinar e o Despacho Judicial – A CTA foi notificada do Despacho da Providência Cautelar no dia 09 de Abril de 2025, tendo o processo disciplinar sido instaurado anteriormente, em 03 de Abril de 2025. Note-se que a respectiva investigação tinha iniciado em Dezembro último. Não se verifica, portanto, qualquer acto de desobediência, visto que, até à data da notificação da Nota de Acusação, nenhuma medida cautelar havia sido comunicada.

Não é credível justificar que uma decisão do Tribunal, entidade que defenda a justiça, se coadune na prática de actos violadores de deveres estatutários e com indícios de crime. Porquanto o Tribunal não suspendeu os Estatutos e Regulamento Eleitoral da CTA. O alcance do Despacho da Providência – decisão provisória – não impede a aplicação das normas internas estatutárias, nem mesmo limita o poder estatutário de aplicar sanções disciplinares.

RelatedPosts

Rogério Zandamela espera que, a médio prazo, a inflação continue na banda de um dígito

Rogério Zandamela espera que, a médio prazo, a inflação continue na banda de um dígito

17 de Maio, 2025
Bebé nasce durante uma viagem com a Yango em Maputo

Bebé nasce durante uma viagem com a Yango em Maputo

17 de Maio, 2025
Publicidade Publicidade Publicidade

Ademais, é importante esclarecer que o Despacho Judicial não determina que todos os membros da CTA (regulares até 31 de Março de 2025) possam concorrer ou votar no processo eleitoral a todo o custo, sem qualquer observância de demais normas internas e independentemente da conduta dos associados como tenta o Senhor Álvaro Massingue fazer passar a ideia na imprensa, ocultando outras decisões inerentes e conjugadas.

É que, pelo mesmo Despacho de Providência Cautelar, a CTA deve garantir a participação daqueles membros com situação eleitoral regularizada, fazendo-o em cumprimento da legislação eleitoral e com intuito de não perigar os direitos eleitorais dos associados. Ora de todo, os direitos de todos associados estariam em franco perigo ao permitir que apenas um associado, tendo praticado dolosamente e por sua iniciativa actos que ferem os Estatutos, pudesse participar do pleito em simultâneo com outros membros regulares em termos de conduta disciplinar.

2. A Tramitação Regular do Processo Disciplinar – O processo disciplinar seguiu os trâmites estatutários, tendo a CCM sido notificada da Nota de Acusação em tempo útil, com prazo para apresentação de resposta. Além disso, foi regularmente convocada para participar numa acareação com diversas associações, cujas quotas haviam sido pagas pela CCM. Essa diligência visava esclarecer as contradições verificadas entre os comprovativos de pagamento e os testemunhos das associações que recusaram o pagamento realizado em seu nome, declarando, inclusive, que não necessitavam que as mesmas fossem feitas por terceiro, ainda mais sem consentimento, visto que estavam regularizadas ou em processo próprio de regularização.

A CCM não compareceu à acareação, tendo, assim, desperdiçado a oportunidade de justificar os seus actos e de produzir prova em sede adequada, nem mesmo expressou o acto de pagamento que agora o assume, como acto de solidariedade, quem sabe se o tivesse feito, em momento oportuno, e provado, teria o Processo Disciplinar resultado em uma decisão menos penosa. É curioso observar que, embora silenciosa no processo quanto a este aspecto, a CCM veio apresentar em público a justificação de que os pagamentos decorreram de um acto de “solidariedade”, argumento que, reiteramos, jamais foi apresentado na resposta à Nota de Acusação nem no pedido de diligências complementares.

3. Inconsistência da Tese de Solidariedade – A invocação de solidariedade em contexto eleitoral, feita tardiamente no espaço mediático e não no processo disciplinar, revela uma tentativa de reconstrução da narrativa pós-decisão. Além disso, diversas associações que figuraram na lista de pagamentos negaram ter autorizado ou solicitado o apoio, e algumas delas já estavam com as quotas regularizadas, o que demonstra a falta de critério objectivo no suposto gesto de solidariedade, a falta de coordenação na prática da solidariedade e o conhecimento tardio em si mesmo que, afinal, o acto era de solidariedade.

É inegável que a CCM, na qualidade de candidata e na expectativa de que as eleições se realizariam em Dezembro de 2024, contava se beneficiar directamente da regularização de quotas das associações, pois isso habilitaria tais associações a participar no processo eleitoral e, potencialmente apoiar a sua candidatura, votando na sua Lista. Não se trata, portanto, de um gesto neutro, mas de uma conduta que tem efeitos directos na composição do caderno eleitoral e influência na consciência do voto.

O contexto do acto de ‘solidariedade’ e a Finalidade ilegítima do mesmo fere o princípio da autonomia associativa que pressupõe o cumprimento dos deveres associativos como responsabilidade de cada membro, assumido no momento da sua adesão, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da CTA.

O acto de assumir essa obrigação em nome de outros membros, sem consentimento e em véspera de um processo eleitoral, revela intuito de aliciamento e instrumentalização das contribuições financeiras para proveito próprio, portanto mais do que mera solidariedade. De salientar que algumas associações beneficiadas pela “solidariedade” do Senhor Álvaro Massingue manifestaram, por escrito, desconhecimento e contra o pagamento indevido. Aliás, estas associações já tinham efectuado o respectivo pagamento.

4. A Finalidade do Novo Regulamento Eleitoral – vale dar a conhecer que o Regulamento Eleitoral aprovado em 2020 visou, precisamente, evitar que a regularização de quotas em massa fosse utilizada como instrumento de manipulação do processo eleitoral, pois introduziu ao processo prazos e critérios mais rigorosos para a elegibilidade de membros como reflexo do compromisso da CTA com a lisura e a transparência do processo associativo e eleitoral.

A finalizar, importa, ainda, demonstrar o quão a mensagem enviada por engano e de seguida apagada evidencia controle e domínio de um esquema de pagamento de quotas, sem qualquer sinal de acto de solidariedade:
“Bom dia Dr. As associações que não constam é AGRIGAZA já pago. AEGA não. Associação Agrária de Pemba não paga. A situação da COFOMOSA ainda não esclarecida. Moamba não paga. Quanto ao talão que temos aí podia se entregar ao Manhique para saldar a AEGA. Aguardo.”

Ademais, se se tratava de solidariedade a pergunta que não se cala é porquê na altura que se previa o acto eleitoral e não antes? Porquê sem consultar as associações visadas? E porque, em alinhamento, outros actos de regularização, tendentes a elegibilidade eleitoral foram tomadas na mesma ocasião? Que outro momento a CCM pode demonstrar ter sido solidário com outras associações no mesmo sentido? E porquê razão a sua solidariedade se cingiu em actos de regularização e não outros de índole associativa? A resposta cabível é clara e comprovada pelo envio acidental e posterior apagamento, pelo silêncio de tal argumento em sede própria e explanação em público com intuito de, novamente, prejudicar a imagem institucional da CTA face à sociedade civil. De facto, a acção foi coordenada e orientada por interesse eleitoral.

A mensagem acima demonstra que o arguido detinha controlo e Diante do exposto, reafirma-se que a decisão disciplinar proferida contra a CCM está juridicamente fundamentada, respeitou o contraditório e não colide com qualquer despacho judicial. A invocação pública de solidariedade não encontra respaldo nos autos e revela-se um expediente argumentativo extemporâneo.

A CTA manterá o seu compromisso com a defesa da integridade institucional e do ambiente de negócios transparente, reportando os factos relevantes às autoridades competentes e assegurando que os seus processos internos respeitem os princípios internos e de Direito, da boa governação e da representação associativa legítima. (Comunicado)

 

Tags: CompromissoCTADefesaPolvorosa
ShareTweetShareSendShareSend

Related Posts

Rogério Zandamela espera que, a médio prazo, a inflação continue na banda de um dígito
Economia, Mercados e Investimentos

Rogério Zandamela espera que, a médio prazo, a inflação continue na banda de um dígito

17 de Maio, 2025
Bebé nasce durante uma viagem com a Yango em Maputo
Mercados

Bebé nasce durante uma viagem com a Yango em Maputo

17 de Maio, 2025
Combate ao branqueamento de capitais: Moçambique já cumpriu todas as 26 exigências impostas pelo GAFI e poderá ser retirado da lista cinzenta em Setembro
Economia, Mercados e Investimentos

Combate ao branqueamento de capitais: Moçambique já cumpriu todas as 26 exigências impostas pelo GAFI e poderá ser retirado da lista cinzenta em Setembro

16 de Maio, 2025
Reestruturação da LAM visa contribuir significativamente para o aumento do tráfego de passageiros, a expansão do turismo e do transporte de carga
Economia, Mercados e Investimentos

Reestruturação da LAM visa contribuir significativamente para o aumento do tráfego de passageiros, a expansão do turismo e do transporte de carga

15 de Maio, 2025

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Publicidade

No Result
View All Result
INTEGRITY – MOÇAMBIQUE, 16 de Maio de 2025. 66ª Edição: Assine já e tenha acesso, semanal e mensalmente, a um serviço de informação criterioso, atemporal, feito com rigor, qualidade e integridade. Como ser Assinante? Contacte-nos já através de: [email protected] / (+258) 84 7990765/ 82 272 5657, ou adquira a sua cópia em PDF na versão electrónica, através do M-Pesa (+258) 84 7990765 e Emola (+258) 874968744, por apenas 60 Meticais e receba no seu E-mail ou no WhatsApp mediante a confirmação de transferência.
  • Sobre Nós
  • Ficha Técnica
  • VAGAS DE EMPREGO

© 2022 Integrity Magazine - Todos direitos reservados | Desenvolvido pela Videncial.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Analise Global
    • Contemporaneidade Africana
    • Saúde da Macroeconomia
  • Economia e Investimentos
    • Mercados
    • Importação e Exportação
    • Hotelaria e Turismo
    • Petróleo e Gás
  • Dossiers Integrity
    • Grande Entrevista
    • Investigação Integrity
    • Guerra
    • Indústria Extrativa
    • O Gatilho da história
    • Direitos Humanos
    • A Rota da Criminalidade Organizada
    • Terrorismo
  • Política e Sociedade
    • Breves
    • Saúde e Educação
    • Ciência e Tecnologia
    • Internacional
    • Cultura

© 2022 Integrity Magazine - Todos direitos reservados | Desenvolvido pela Videncial.

Go to mobile version