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Presidente da República determina passagem à reserva de oficiais comissários da polícia, em efectividade de serviço

O Presidente da República e Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança (FDS) de Moçambique, DANIEL FRANCISCO CHAPO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o artigo 111 do Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, que aprova o Estatuto do Polícia, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 93/2014, de 31 de Dezembro, determinou, através de Despacho Presidencial, a passagem à reserva do Comissário da Polícia Fernando Francisco Tsucana.

18 de Abril, 2025
em Politica e Sociedade
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Presidente da República determina passagem à reserva de oficiais comissários da polícia, em efectividade de serviço
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Ainda no exercício das competências que lhe são legalmente conferidas, o Chefe do Estado determinou, através de Despacho Presidencial separado, a passagem à reserva dos seguintes Primeiros-Adjuntos do Comissário da Polícia:

• Domingos Francisco Jofane;
• Júlio Amaral Bonicela; e
• Abílio Arnaldo Ambrósio.

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De igual modo, e em conformidade com os dispositivos legais acima referidos, o Comandante-Chefe das FDS determinou a passagem a passagem à reserva dos seguintes Adjuntos do Comissário da Polícia:

Francisco Quiasse Madiquida; e
Sílvia Adelaide Mahumane.

E ainda no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 112 e o n.º 4 do artigo 41, ambos do Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, que aprova o Estatuto do Polícia, o Comandante-Chefe das FDS determinou a passagem à reserva dos seguintes Adjuntos do Comissário da Polícia:

• Duarte Mussa laqueliua; e
• Florentino Duarte de Azevedo Sagras. (GI)

Tags: EfectividadePassagemPresidenteReserva
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