Ainda no exercício das competências que lhe são legalmente conferidas, o Chefe do Estado determinou, através de Despacho Presidencial separado, a passagem à reserva dos seguintes Primeiros-Adjuntos do Comissário da Polícia:
• Domingos Francisco Jofane;
• Júlio Amaral Bonicela; e
• Abílio Arnaldo Ambrósio.
De igual modo, e em conformidade com os dispositivos legais acima referidos, o Comandante-Chefe das FDS determinou a passagem a passagem à reserva dos seguintes Adjuntos do Comissário da Polícia:
Francisco Quiasse Madiquida; e
Sílvia Adelaide Mahumane.
E ainda no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 112 e o n.º 4 do artigo 41, ambos do Decreto n.º 28/99, de 24 de Maio, que aprova o Estatuto do Polícia, o Comandante-Chefe das FDS determinou a passagem à reserva dos seguintes Adjuntos do Comissário da Polícia:
• Duarte Mussa laqueliua; e
• Florentino Duarte de Azevedo Sagras. (GI)