No acórdão, que vai das folhas 89 a 101 dos autos, os juízes do Supremo concluíram que a legislação vigente à época da prática do crime e da abertura do processo deve prevalecer, por ser mais branda do que o novo regime legal introduzido com o actual Código Penal e Código de Processo Penal.
Segundo o Tribunal, as alterações legislativas agravaram significativamente os critérios para concessão de liberdade condicional e os prazos de prisão preventiva, tornando-se, por isso, desfavoráveis aos arguidos. O Supremo sublinhou que aplicar retroactivamente essas normas viola os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da protecção da confiança.
“O arguido não pode ser surpreendido com mudanças legislativas mais severas após ter sido acusado, pronunciado, julgado e condenado com base na legislação anterior”, destaca o acórdão.
O Supremo reforçou ainda a diferença entre prisão preventiva — uma medida cautelar de carácter excepcional — e pena de prisão, que tem fins punitivos e de reintegração social.
A decisão é vista como um reforço do compromisso da justiça moçambicana com os princípios do Estado de Direito e com a salvaguarda dos direitos fundamentais.
Ângela Leão, esposa de Gregório Leão (ex-director-geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado – SISE), foi condenada em Dezembro de 2022 a 11 anos de prisão por crimes de associação para delinquir, peculato, desvio de fundos e branqueamento de capitais.
A sentença foi proferida pelo juiz Efigénio Baptista no âmbito do julgamento do escândalo das “dívidas ocultas”, que abalou o país e resultou em penas entre 10 e 12 anos para vários réus, incluindo altos dirigentes como António Carlos do Rosário, Ndambi Guebuza e Teófilo Nhangumele. (Nando Mabica)