INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 11 de Outubro de 2022- Depois de, na semana finda, a Assembleia da República de Moçambique (ARM) ter aprovado por unanimidade e garantido que o texto constitucional não feria nenhuma outra norma legal e muito menos que o valor monetário planificado não iria fazer-se sentir no orçamento em vigor, o Presidente da República, Filipe Nyusi, através de um comunicado de imprensa, anunciou, nesta segunda-feira (10), que “no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República promulgou e mandou publicar a Lei de Alteração da Lei número 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as regras e os critérios para a fixação do salário e remuneração dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgãos públicos, dos titulares e membros de órgãos de soberania e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça e Aprova a Tabela Salarial Única”.
De acordo com o comunicado de imprensa, “a referida Lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e Submetida ao Presidente da República para a promulgação, tendo, o Chefe do Estado, verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental”. De referir que, na semana finda, na AR, o Ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, disse que os funcionários e Agentes do Estado (FAE) abrangidos pela presente reforma irão pagar os novos salários juntamente com os retroactivos de quatro meses, ou seja, desde Junho do presente ano. (INTEGRITY)
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