“Nem o Dr. Álvaro Massingue, nem a Câmara de Comércio de Moçambique têm qualquer envolvimento nas alegadas irregularidades mencionadas no comunicado da CTA; qualquer tentativa de associar o nome do Dr. Álvaro Massingue a tais práticas é infundada, difamatória e carece de qualquer respaldo jurídico ou factual”, esclarece a CCM.
Conforme a CCM, face à gravidade das acusações e à exposição indevida do nome do Dr. Álvaro Massingue: “Será apresentada uma resposta formal, em sede própria; serão requeridas as devidas responsabilizações legais contra os autores das acusações falsas e prejudiciais à sua honra e reputação.”
Para a CCM, “a verdade dos factos prevalecerá”. É inaceitável que se tente instrumentalizar o processo eleitoral da CTA para fins alheios aos princípios de ética, legalidade e transparência. A Câmara de Comércio de Moçambique considera que: O conteúdo do comunicado da CTA configura uma tentativa ilegítima de afastar a candidatura da CCM, liderada pelo Dr. Álvaro Massingue; apesar disso, mantemos firme a candidatura do Dr. Álvaro Massingue, pautando-nos por um processo eleitoral ético, transparente e justo.”
Segundo a CCM importa destacar que: a 5ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de Kampfumo decretou uma providência cautelar não especificada, determinando que:
– As eleições da CTA devem ser convocadas e realizadas até ao dia 08 de Maio de 2025;
– A participação deve ser garantida a todos os membros com situação regularizada até 31 de Março de 2025;
– Os actuais órgãos da CTA devem limitar-se à estrita legalidade eleitoral, abstendo-se de tomar decisões estruturantes que comprometam os direitos eleitorais dos associados.
Neste contexto, o comunicado da CTA, ao conter acusações infundadas e sem qualquer base probatória, configura uma violação à referida decisão judicial e um atentado à integridade do processo democrático no seio da organização.
De salientar que a CTA afirma que a empresa Sotux, Lda, representada por Álvaro Massingue no Conselho Empresarial Nacional, esteve em situação de incumprimento das quotas durante quatro anos consecutivos, só tendo regularizado a sua situação na véspera do início do processo eleitoral.
“Verificou-se também que, durante o seu mandato à frente da CCM, o ora arguido tem adoptado uma postura sistemática de descredibilização da CTA, criando divisões institucionais e promovendo a sobreposição da sua entidade à CTA em matérias que não lhe são atribuídas”, acusou a CTA. (INTEGRITY)
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