“Os operadores de microcrédito autorizados devem, até ao dia 10 de Abril de 2025, cadastrar-se como oficiais de comunicação de operações suspeitas (OCOS), junto do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM), nos termos do n.º 2 do artigo 49 da Lei supracitada, conjugado com o artigo 97 das Directrizes sobre Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, aprovadas pelo Aviso n.º 10/GBM/2024, de 30 de Agosto”, refere o BM.
Segundo o BM, “o pedido de cadastro dos OCOS deve ser submetido por carta dirigida ao Excelentíssimo Senhor Director-Geral do GIFIM, a remeter para o endereço electrónico [email protected] com os seguintes documentos de suporte: carta de apresentação da entidade, assinada, datada e carimbada, contendo informações adicionais sobre o capital social, contactos telefónicos e endereços electrónicos; comprovativo de número único de identificação tributária (NUIT); comprovativo de número de entidade legal (NUEL); cópia do título de inscrição (autorização emitida pelo BM) e Bilhete de Identidade e currículo dos OCOS.”
Entretanto, refere o BM que “a não adopção da conduta acima referida, no prazo estabelecido, constitui contravenção passível de sancionamento nos termos da legislação aplicável.”
De salientar que Moçambique ainda continua na lista cinzenta do GAFI e recentemente a Instituição revelou que cerca de 95% das associações moçambicanas, ou seja, 5.679 das 6000 existentes, ainda não registaram a lista de beneficiários efectivos, conforme as exigências estabelecidas pelo Grupo de Acção Financeira Internacional, por sinal, uma das condições estabelecidas para a remoção ou permanência do País na lista cinzenta. (O.O.)