INTEGRITY-MOÇAMBIQUE, 05 de Outubro de 2022– Foi através de um comunicado de imprensa, divulgado no dia 03 de Outubro do presente ano, que o Banco de Moçambique comunicou que, no período de Junho de 2021 e Agosto de 2022, sancionou sete instituições de crédito, uma sociedade financeira e quatro operadores de microfinanças, com multas por violação de normas prudenciais, cambiais e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente, a Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), a Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho(LICSF – Antiga), Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Lei Cambial (LC) e Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto – Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (LBCFT).
Entre os sancionados está o Standard Bank Moçambique, SA que no presente veio a ser multado em cerca de 96.851.350,00 MT (noventa e seis milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta Meticais). De acordo com o Banco de Moçambique (BM) em causa está a “descoberta de novas redes paralelas adicionais à rede única nacional – SIMO (LICSF); violação da determinação específica do Banco de Moçambique que proibia a realização de operações cambiais com recurso a taxas de câmbio diferentes das de taxas de referência no mercado cambial (LICSF) e a violação do dever de informação na realização de operações cambiais (LC).”
Segundo consta no documento que temos vindo a citar, as outras instituições bancárias como: First Capital Bank Moçambique, SA, United Bank for Africa, Moçambique, SA (UBA), Vodafone Mpesa, ABSA, Acess Bank, BCI e Moza Banco, foram multadas por “violação do dever de vigilância contínua das relações de negócio pelo facto de não ter examinado as operações realizadas pelos clientes, para ter certeza sobre se as mesmas eram ou não consistentes com o conhecimento que a instituição tinha dos negócios e do perfil de risco, incluindo a origem dos fundos (LBCFT); Violação do dever de controlo especial de certas transacções pelo facto de não ter preparado um relatório confidencial com toda a informação relativa às transacções efectuadas com o recurso intensivo a numerário sem causa económica que justifique a sua origem (LBCFT) e a Violação do dever de comunicação de operações suspeitas (LBCFT).” (INTEGRITY)
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