A acção baseia-se no artigo 148 da Constituição da República, que estabelece que o Presidente não pode exercer qualquer outra função pública ou privada, excepto nos casos expressamente previstos na Constituição.
O CIP argumenta que a acumulação dos cargos de Presidente da República e de presidente de um partido político viola a Constituição e compromete a imparcialidade das decisões presidenciais, colocando interesses partidários acima dos nacionais. A organização destaca ainda o risco de utilização de recursos públicos para fins partidários e possíveis conflitos de interesse decorrentes dessa dupla função.
Além da providência cautelar, o CIP apelou aos presidentes honorários do partido Frelimo, Joaquim Chissano e Armando Guebuza, para exortarem Daniel Chapo a cumprir a Constituição. A organização também instou a Procuradoria-Geral da República a garantir a conformidade legal, impedindo a violação do artigo 148 da Constituição.
O CIP reconhece que anteriores presidentes acumularam ambas as funções, mas enfatiza que isso não justifica a continuidade de uma prática que considera inconstitucional. A organização vê uma oportunidade nesta situação para corrigir um “pecado constitucional” e alinhar-se com a ordem constitucional.
Este caso levanta questões significativas sobre a separação entre o Estado e os partidos políticos em Moçambique, bem como sobre a independência do sistema judicial na fiscalização das acções do chefe de Estado.
Importa frisar que a Frelimo convocou uma reunião extraordinária do Comité Central para 14 de Fevereiro de 2025, na Escola Central da Frelimo, na Matola. A decisão foi tomada na 39ª Sessão Ordinária da Comissão Política, realizada em 11 de Janeiro, sob a liderança de Filipe Nyusi.
Embora a agenda oficial não tenha sido divulgada, espera-se que Daniel Chapo seja eleito presidente do partido, sucedendo a Nyusi. Também deverão ser escolhidos um novo secretário-geral e membros do secretariado do Comité Central. (Nando Mabica)