Entretanto, uma consulta documental realizada pela “Integrity” constatou que apesar do contrato de concessão ter sido assinado em 1997 e aprovado pelo Conselho de Ministros através da resolução número 5/97, de 12 de Novembro com término previsto para 2028, apenas em 2011 em que foi constituída uma sociedade comercial de direito moçambicano que passou a ser accionista.
A SDCM é uma sociedade comercial de direito moçambicano, constituída em Outubro de 2011, que tem como accionistas a extinta TDM (hoje Tmcel) com 27%, CFM (27,5%), Petromoc (12,5%, EMOSE (10%), ADM (10%), EDM (10%), Cimentos (3%), para as seguintes actividades: “investimento em participações sociais nas actividades de construção, gestão de concessões, transporte, armazenagem e trânsito de bens, gestão de participações sociais, agenciamento, consignação, representação de sociedades em consultoria, operações financeiras, imobiliárias e de investimentos permitidas por lei, outras actividades de carácter comercial ou industrial, subsidiárias e complementares do seu objecto social principal.”
Portanto, no Boletim da República datado de 10 de Dezembro de 2020, III Série, página 7650, número 237 refere que a Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo, SA, em acta datada de 09 de Abril de 2020, mudaram de sede e suas representações sociais e consequente alteração parcial dos estatutos no seu segundo artigo.
Um dado importante é que antes da constituição da sociedade acima mencionada, não se sabe ao certo quem representava directamente o Governo moçambicano no negócio, mas fontes próximas do processo falam que por mais de uma década os valores provenientes do contrato eram supostamente canalizados ao Governo. No entanto, apesar de conhecido o accionista moçambicano, a questão actual é o contrato. O que o mesmo esconde, que o povo moçambicano não deve saber? (Omardine Omar)