A medida foi tomada em resposta à Resolução n.º 87/CNE/2024, aprovada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) a 30 de Dezembro, que determinou o início da destruição dos boletins de voto e outros materiais a partir de 17 de Janeiro de 2024.
A decisão da CNE baseia-se no n.º 2 do artigo 97 da Lei n.º 8/2013, alterada pela Lei n.º 15/2024, e no n.º 2 do artigo 116 da Lei n.º 3/2019, alterada pela Lei n.º 14/2024, que estabelecem que, após a validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional, o material de votação deve ser destruído perante representantes de partidos, candidatos, observadores e cidadãos interessados.
No entanto, o CIP argumenta que esta acção impede a possibilidade de recorrer a instâncias internacionais, como o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, para contestar irregularidades no processo eleitoral.
Apesar do encerramento do processo eleitoral interno com o Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, o CIP sustenta que o material de votação é essencial para apurar a verdade sobre alegadas irregularidades e para garantir a transparência do processo.
A organização destaca que a destruição comprometeria investigações que poderiam revelar manipulações nos editais e actas de apuramento, especialmente em casos que envolvem a alteração de mandatos atribuídos aos partidos concorrentes.
Para essa ONG, as eleições de 9 de Outubro foram marcadas por denúncias de fraude, incluindo a atribuição irregular de aproximadamente 700 mil votos à Frelimo, que resultaram na recuperação de 24 mandatos pela oposição através do Conselho Constitucional. Por isso, o CIP questiona a legalidade e a transparência dos procedimentos adoptados, especialmente a validação dos resultados sem a abertura das urnas.
A organização considera que a contagem paralela realizada pelo Conselho Constitucional, sem a participação de mandatários ou observadores, usurpou competências atribuídas à CNE.
O recurso submetido ao Tribunal Administrativo assenta nos pressupostos legais da Lei n.º 7/2014 e da Lei n.º 7/2015, que permitem a suspensão de actos administrativos caso se demonstre risco de prejuízo irreparável. O CIP defende que o material de votação ainda pode ser utilizado em auditorias ou investigações que visem apurar responsabilidades administrativas, civis ou criminais relacionadas com o processo eleitoral.
Ao recorrer ao Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, o CIP espera obter uma decisão que obrigue o Estado moçambicano a recontar os votos, garantindo o respeito pelos princípios democráticos e pelo direito fundamental ao voto. Nesse contexto, a destruição dos boletins de voto seria uma medida precipitada e contrária aos interesses da transparência e justiça eleitoral, de acordo com esse organismo.
Contudo, enquanto tudo isso acontece, os deputados da Décima Legislatura, saídos das referidas eleições, tomaram posse ontem, com o boicote dos da RENAMO e MDM que, também, não reconhecem os resultados. E o presidente eleito nas eleições ora contestadas tomará posse na Quarta-feira, como o quinto presidente de Moçambique. (Bendito Nascimento)