De acordo com o MISA, os jornalistas foram barrados sob a alegação de não possuírem credenciais necessárias para realizar a cobertura, com a justificativa de que a actividade era classificada como “sensível”, exigindo autorização prévia. Contudo, o instituto ressaltou que nenhum órgão de comunicação social foi previamente informado sobre a necessidade de tal credenciamento, contrariando práticas usuais no aeroporto e ferindo os princípios de transparência.
O MISA destacou que essa atitude configura uma violação dos direitos garantidos pela Constituição da República de Moçambique e pela Lei de Imprensa. Especificamente, os artigos 26 e 27 asseguram o direito dos jornalistas ao livre acesso a fontes de informação em locais públicos. A entidade classificou o acto como uma ameaça à liberdade de imprensa, um pilar essencial para a democracia e a construção de uma sociedade aberta e informada.
O MISA instou as autoridades competentes a respeitarem os direitos dos jornalistas e a garantirem que situações semelhantes não se repitam, reforçando o compromisso com a liberdade de expressão e o acesso à informação no país. (Nando Mabica)