A declaração foi feita durante uma conferência de imprensa realizada pelo consórcio constituído pela Provedoria de Justiça (PJ), Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Comissão Central de Ética Pública (CCEP), nas instalações da PJ, em Maputo.
O Provedor começou por lembrar que o artigo 51 da Constituição da República garante a liberdade de reunião e manifestação a todos os cidadãos, nos termos da lei. “Nós temos uma provisão na Constituição que remete a uma lei ordinária, estabelecendo o regime jurídico das manifestações. Qualquer cidadão pode demonstrar a sua insatisfação perante políticas, medidas ou situações de caráter político, social ou económico”, afirmou.
Durante a sua intervenção, o Provedor sublinhou que o exercício do direito à manifestação é livre e pacífico, não dependendo de autorização prévia, mas de uma comunicação às autoridades competentes. “Por vezes, a polícia e os manifestantes não interpretam a lei corretamente. A polícia entende que é necessária uma autorização, mas a lei diz que basta uma comunicação. É preciso articulação entre os organizadores da manifestação, as autoridades civis, os municípios e a polícia para garantir que tudo decorra dentro dos limites da lei”, disse.
No entanto, o Provedor observou o facto de que muitas manifestações, as recentes, foram marcadas pela violência. “Já tivemos situações de manifestações pacíficas, mas também há casos em que manifestantes bloquearam estradas, colocaram troncos e pneus na via pública, impedindo a livre circulação e violando a ordem e segurança públicas. O direito à manifestação não pode ser usado para prejudicar os direitos dos outros”, enfatizou.
O Provedor destacou que a violência tem sido uma constante em algumas manifestações pós-eleitorais, resultando em destruição de património público e privado e, em casos mais graves, na morte de pessoas, incluindo jovens e crianças. “A realização de manifestações não pode implicar a morte de pessoas. É responsabilidade dos promotores e da polícia garantir que estas acções não resultem em tragédias. É preciso tomar todas as precauções para evitar perdas de vidas humanas”, declarou.
Ao analisar as causas dos problemas, o Provedor criticou tanto os excessos da polícia quanto o comportamento dos manifestantes. Por um lado, a polícia, em alguns casos, tem actuado de forma excessiva. Por outro, os manifestantes têm ignorado as disposições legais ao realizar actos violentos, como bloqueios de estradas e cobranças ilícitas nas portagens improvisadas. É para isso que essas acções criam um ambiente de conflito e agravam a situação.
O Provedor enfatizou a necessidade de equilíbrio na actuação policial. “A polícia tem o dever de intervir para prevenir a destruição do património público e privado, mas deve fazê-lo de forma proporcional, respeitando os direitos dos manifestantes e evitando uso excessivo da força”, explicou.
O Provedor concluiu a sua intervenção apelando ao cumprimento rigoroso da lei por parte de todos os envolvidos. “O direito à manifestação é uma conquista do povo moçambicano e deve ser exercido de forma pacífica e responsável. Se manifestantes e polícia seguirem estritamente o que a lei dispõe, não teremos os problemas que estamos a enfrentar”, afirmou.
As falas do provedor, surgem em uma altura que se antevê uma fase de manifestações provavelmente mais fortes que as outras, de acordo com Venâncio Mondlane, que deixou a “a decisão” de avançar para essa fase (Turbo V8) nas mãos da presidente do conselho constitucional Lúcia Ribeiro que fará anúncio dos resultados eleitorais na próxima segunda-feira, 23 de Dezembro. (Bendito Nascimento)